TSE mantém Glória Carratte no cargo e confirma afastamento de Elan Alencar

Decisão do TSE evita nova mudança na composição da Câmara de Manaus

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu manter a vereadora Glória Carratte (PSB) no cargo e revogar a suspensão que havia interrompido os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a recomposição da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Com isso, permanece válido o afastamento do vereador Elan Alencar (DC), o qual teve o mandato cassado em decorrência de fraude à cota de gênero.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16) e restabelece os efeitos do acórdão do TRE-AM, que anulou os votos obtidos pelo partido Democracia Cristã (DC) após reconhecer irregularidades na composição da chapa proporcional da legenda durante o pleito.

A Justiça Eleitoral concluiu que o DC cometeu fraude à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. Como consequência, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, os votos recebidos pelo partido e os diplomas dos candidatos eleitos pela sigla, entre eles Elan Alencar.

Após a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, Glória Carratte foi diplomada em 28 de maio e tomou posse como vereadora em 1º de julho deste ano.

Em decisão publicada ainda nesta semana, o TRE-AM concedeu efeito suspensivo à decisão para evitar alterações sucessivas na composição da Câmara até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.

Estabilidade institucional

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Glória Carratte, o ministro Nunes Marques entendeu que o contexto havia mudado após a posse da parlamentar.

Segundo o presidente do TSE, a medida cautelar inicialmente concedida tinha como finalidade preservar a estabilidade institucional da Câmara Municipal. Entretanto, uma vez efetivada a posse da vereadora, manter a suspensão produziria justamente o efeito contrário.

Na decisão, o ministro afirmou que a execução do acórdão regional já havia sido consumada e que restabelecer o efeito suspensivo voltaria a gerar instabilidade na composição do Legislativo municipal.

Por esse motivo, Nunes Marques determinou a revogação da cautelar e o restabelecimento imediato da eficácia da decisão do TRE-AM até que o mérito do recurso especial seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Processo continua no TSE

Com a nova decisão, Glória Carratte permanece no exercício do mandato de vereadora, enquanto Elan Alencar continua afastado da Câmara Municipal de Manaus.

O processo ainda será julgado em definitivo pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que analisará o mérito do recurso apresentado no âmbito da ação eleitoral.

Leia mais: Elan Alencar reassume mandato na CMM após TRE-AM manter efeito suspensivo do recurso

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