Diretórios partidários precisam apresentar contas de 2025 até o fim do mês

Fim do prazo se aproxima e partidos precisam prestar contas de 2025

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Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até o dia 30 deste mês para entregar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A medida é obrigatória e está prevista no artigo 17 da Constituição Federal, na Lei nº 9.096/95 e no artigo 29 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Todas as legendas que estiveram vigentes durante algum período do ano passado, mesmo que tenha sido por apenas um dia e não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, devem fazer a prestação de contas anuais”, explica o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Osmar Frota.

O assessor destaca ainda que o procedimento deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de identificar a origem dos valores recebidos, as legendas devem detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação dos recursos públicos.

“Ao enviar a prestação de contas pelo SPCA, automaticamente, é criado um processo que vai para o PJe (Processo Judicial Eletrônico), no qual ficará atestada a prestação de contas do partido”, informa Osmar. Vale ressaltar, que essa autuação no PJe é feita de forma automatizada pela plataforma, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as finanças e a contabilidade dos partidos políticos.

Os órgãos partidários que não prestarem contas no prazo estabelecido ou tiverem as contas julgadas como não prestadas estão sujeitos a algumas penalidades. Entre as sanções está a perda dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, a sigla pode ter a certidão de regularidade suspensa e ser obrigada a devolver integralmente todos os recursos públicos recebidos ou repassados.

*Com informações da CNN

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