Justiça suspende decisão que previa retirada de flutuantes no Tarumã-Açu, em Manaus

A medida atende a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

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O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Airton Luís Corrêa Gentil, determinou a suspensão nesta sexta-feira, 20, das decisões que previam a remoção e o desmonte forçado de flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu, em Manaus. A medida atende a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

A decisão suspende os efeitos de determinações da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), no âmbito de uma ação civil pública, que previa o início da desmobilização das estruturas a partir de 1º de maio de 2026.

Questionamentos

No pedido, a Defensoria argumentou que houve ampliação indevida da decisão original, que tratava de 74 flutuantes localizados em áreas específicas da orla de Manaus, como Manaus Moderna e Educandos, mas que passou a atingir toda a margem esquerda do Rio Negro e a bacia do Tarumã-Açu na fase de execução.

Leia mais: Decisão da Justiça determina retomada de plano de retirada de flutuantes no Tarumã

O órgão também apontou a ausência de citação e participação de moradores e proprietários afetados, além da existência de uma ação que questiona a validade do processo.

Outro ponto levantado foi a rejeição de propostas de solução consensual apresentadas pelo Ministério Público e pela própria Defensoria, com a imposição de um cronograma unilateral para retirada das estruturas.

Impactos e decisão

Na decisão, o desembargador entendeu que há risco de grave lesão à ordem pública e social, considerando o impacto da retirada forçada sobre famílias e pequenos empreendedores da região.

O magistrado também destacou que laudos técnicos indicam que a poluição na área não é causada exclusivamente pelos flutuantes, mas também por problemas estruturais de saneamento básico, como esgoto e resíduos provenientes de igarapés urbanos.

Segundo o entendimento, a remoção imediata poderia gerar danos irreversíveis sem garantir, por si só, a recuperação ambiental pretendida. Com isso, o presidente em exercício do TJAM, ao alertar risco de dano social e a possibilidade de irregularidades no processo, determinou a suspensão das decisões que autorizavam a retirada dos flutuantes na região do Tarumã-Açu, até o julgamento final da ação ou nova deliberação do tribunal.

Veja a decisão na íntegra:

PSL DPEAM Flutuantes_0006540-34.2026.8.04.9001_Decisão (1)

Veja o pedido da DPE:

PedidodeSuspensaodeLiminarFlutuantesdoTarumaAcu

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