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quarta-feira, agosto 13, 2025

INSS já devolveu mais de R$ 1 bilhão a segurados após descontos ilegais

Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas foram ressarcidos; pagamentos seguem por ordem de adesão ao acordo

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já ressarciu R$ 1,084 bilhão a cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Os valores são pagos em parcela única, corrigidos pelo IPCA, e o processo segue por ordem de adesão ao acordo.

O dinheiro para o reembolso vem da medida provisória assinada em julho que libera R$ 3,31 bilhões para o cumprimento dos acordos judiciais. Por se tratar de crédito extraordinário, os recursos estão fora da meta de resultado primário e do limite de gastos do arcabouço fiscal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude no INSS. O dinheiro levantado com a venda desses ativos cobrirá os gastos do governo para ressarcir os aposentados e pensionistas.

Pagamentos

Os ressarcimentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cada aposentado ou pensionista recebe diretamente na conta onde o benefício cai mensalmente.

Os pagamentos se dão por ordem de adesão ao acordo com INSS. Quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão continuará disponível mesmo após essa data.

A adesão não exige envio de documentos, e o aposentado ou pensionista confirma o acordo que permite o ressarcimento por via administrativa, sem precisar entrar na Justiça.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Processo de adesão

Primeiramente, o beneficiário registra a contestação do desconto indevido e aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Para quem receber resposta da entidade, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. O aposentado ou pensionista será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria. Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.

Com informações da Agência Brasil

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