Um homem denunciado por desmatar, no período de 2020 a 2023, uma área de 159,397 hectares de vegetação nativa, sem licença válida outorgada por autoridade ambiental competente, foi sentenciado pelo 1.º Juizado Especial da Comarca de Humaitá a pagar multa de, aproximadamente, R$ 202 mil, bem como a prestar serviços à comunidade em atividades vinculadas ao meio ambiente.
A sentença foi prolatada pelo titular do 1.º JEC da comarca, juiz Bruno Rafael Orsi, nos termos do artigo 49 do Código Penal, do art. 18 da Lei 9.605/98 e artigo 46, parágrafo 3.º, do Código Penal combinado com o art. 8.º, inciso I, da Lei 9.605/98.
O valor da pena aplicada refere-se a 13 dias de multa em valor fixo de 15 vezes o salário mínimo vigente à época do fato e deve sofrer atualização monetária até o pagamento. Ao proceder à dosimetria da pena, o magistrado optou pela majoração em razão do período da prática do crime. “Não verifico causa de diminuição, porém reconheço a causa de aumento previsto no art. 53, II, ‘d’, L.9605/98, pois o crime em espécie foi praticado no período de seca no Amazonas, agosto de 2020/agosto de 2021”, salienta o magistrado.
A sentença da Ação Penal 0603597-29.2023.8.04.4400, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) da comarca, foi disponibilizada no último dia 30/10 no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judiciário – Interior.
De acordo com o procedimento investigatório do MPE/AM, no dia 5 de dezembro de 2022, a equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou uma operação a partir de denúncias de desmatamento em área de proteção ambiental mas, ao proceder operação para vistoria, não conseguiu chegar ao local em razão da área ser de difícil acesso e também por causa do tempo chuvoso. Porém, numa área próxima, a equipe “acionou” um drone, que registrou vídeos e fotos do crime ambiental praticado na propriedade do denunciado.
As imagens feitas pelo drone foram confrontadas com fotos feitas por satélites, em comparação multitemporal nos últimos anos. “As observações e análises de imagens da área de datas posteriores permitiram concluir que a referida cobertura vegetal nativa havia sido suprimida”, diz o relatório do Ibama que integrou os autos.
Em interrogatório, no decorrer do processo, o denunciado se reservou ao direito de permanecer calado e sua defesa pleiteou pela absolvição. Após a sentença, a defesa solicitou, ainda, o indeferimento do aumento da pena requerendo aplicação do mínimo legal, e conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito para prestação pecuniária a ser fixada pelo Juízo.
Da sentença ainda cabe recurso a instâncias superiores.
*Com informações do TJAM
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