O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) permitiu, na noite de segunda, 30/10, que o afastamento do conselheiro Ari Moutinho seja submetido ao Plenário durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nesta manhã de terça-feira (31/10).
O documento informa ainda que a autoridade coatora, ou seja, a que determinou o afastamento, deve adotar medidas para que a medida cautelar seja discutida pelo Plenário na sessão mencionada.
“A) Determinar que a autoridade coatora adote medidas para apreciação plenária, na próxima sessão do TCE/AM que ocorrerá em 31/10/2023, de eventual nova medida cautelar de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Junior que venha a ser exarada pelo Impetrante no bojo da Representação no 15.619/2023 SEI;
B) Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora, declare, por ela própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE/AM sob o argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo a autonomia dos membros que compõem a Corte;
C) Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora declare, por ela própria, o impedimento à participação, na referida apreciação da medida cautelar, de Auditor que esteja em substituição a Conselheiro, mesmo sendo a Representante (Conselheira Yara Lins) ou o Representado (Conselheiro Ari Moutinho Junior), salvo se o impedimento for declarado pelo próprio Auditor ou o Impetrante, na condição de Relator da Representação no 15.619/2023 SEI”.
O Desembargador Plantonista Cezar Luiz Bandiera estabeleceu multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ato de descumprimento das determinações.
4012216-34.2023.8.04.0000Relembre o caso
Após ser afastado da Corte de Contas, o conselheiro Ari Moutinho foi reintegrado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) depois de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Moutinho havia sido afastado após uma série de denúncias contra ele por violência de gênero.
O afastamento de Ari Moutinho ocorreu devido às palavras depreciativas, que feriram a honra da conselheira Yara Lins, violando, com isso, o Código de Ética do Tribunal, notadamente o Art. 23, caput e parágrafo único e o art. 37 do mesmo diploma legal.
Leia mais: Após alegar perseguição devido a denúncias, Ari Moutinho recorre à Justiça e é reintegrado ao TCE-AM
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis
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