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segunda-feira, abril 7, 2025

Após determinação do TSE, frota de transporte público no dia das eleições não poderá ser reduzida

A norma, incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições e assegurar o exercício do mais importante direito político, que é o direito de votar

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na terça-feira, 25/10, medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições, marcado para domingo, 30/10. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.

O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. “Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse.

Sem distinção de eleitores – O novo artigo incluído no normativo prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Conforme estabelece o texto, entes federados e respectivos gestores que empregarem recursos para custear o transporte público coletivo de passageiros no dia do pleito, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Nesse ponto, a Corte destacou, especialmente, os aspectos referentes às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios.

“Os agentes públicos não estarão incidindo nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esse é um ato de cidadania, é um ato em favor da democracia”, explicou Moraes.

Diminuir abstenção no 2º turno – No voto pela aprovação da norma, Moraes afirmou que a providência tomada pelo Tribunal decorre justamente das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros no domingo das eleições.

Segundo o ministro, a norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o exercício do mais importante direito político, que é o direito de votar.

“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá exatamente porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e porque, em algumas localidades, não há o transporte necessário”, informou o relator.

Ele acrescentou que, embora a abstenção no primeiro turno tenha ficado dentro da média (20,91%), é possível baixar ainda mais esse índice. Por outro lado, salientou o ministro, em 2022, foi registrado o maior número de pessoas que votaram em candidatos das últimas cinco eleições. Neste ano, foram contabilizados 95,59% votos válidos, contra 4,41% votos nulos e em branco, fato que, de acordo com Moraes, “demonstra o interesse do eleitor e da eleitora de comparecer e votar em candidatos”.

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Da Redação com informações do TSE

Foto: Márcio James/Semcom

 

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