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quinta-feira, novembro 21, 2024

Justiça determina que Prefeitura de Boca do Acre suspenda show do cantor Tierry no município

Com a decisão, o município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry naquele município. O cantor havia sido contratado pela Prefeitura, que tem no comando o prefeito Zeca Cruz (PP), para se apresentar neste sábado, 27/8, durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus. A liminar foi concedida na última terça-feira, 16/8.

A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.

“Dentre os pedidos, apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, informou a Promotora de Justiça, Míriam Figueiredo da Silveira.

Ainda segundo a Promotora, “o Juízo local concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que, apesar de termos solicitado, a Municipalidade não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta. Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, concluiu.

Com a decisão, o Município, deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação.

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Da Redação com informações da assessoria

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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