O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (14) garantir o direito ao silêncio ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em depoimento à CPI da Covid, previsto para a próxima quarta-feira (19). O depoimento é considerado crucial para os trabalhos da comissão. Ao deixar o cargo, o general ligou sua demissão a um complô de políticos interessados em verba pública e “pixulé”.
“A circunstância de o paciente (Pazuello) responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio”, observou Lewandowski.
Pazuello é alvo de inquérito que investiga sua atuação no colapso da rede pública de saúde em Manaus, onde dezenas de pacientes morreram asfixiadas devido à falta de oxigênio nos hospitais.
Em novembro de 2012, Lewandowski já havia garantido o direito ao silêncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados. “Seja na condição de investigado seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo”, escreveu o ministro naquela ocasião.
AGU – Ao entrar com o habeas corpus preventivo no STF, a AGU não escondeu sua preocupação com o depoimento de Pazuello, apontando risco de “constrangimentos” ao ex-ministro da Saúde, que poderia ser levado pelos senadores a “uma confissão de culpa”. “Embora os parlamentares tenham o direito de questionar o que melhor lhes aprouver, não se pode exigir declarações daqueles notificados a comparecer como testemunhas que possam configurar uma cilada argumentativa que representaria a produção de provas contra si mesmo”, sustenta a AGU, em petição assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça.
A equipe jurídica do governo apresentou três pedidos: o direito ao silêncio, para Pazuello não produzir provas contra si mesmo e somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, livrando-o “da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais”; o direito de se fazer acompanhar de advogado; e o direito de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais, como a prisão.
Ao longo dos últimos 25 anos, o STF traçou precedentes que agora podem beneficiar o ex-ministro da Saúde. Um levantamento feito pelo Estadão aponta que, desde 1996, foram concedidos mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a depoentes convocados por comissões parlamentares o direito de permanecer em silêncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.
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Com informações o Estado de S.Paulo