Anunciado em primeira mão pelo Portal O Convergente, no dia 11 de abril deste ano, que o prefeito de Urucurituba, José Claudenor, o “Sabugo”, ia gastar mais de meio milhão com o show da dupla sertaneja Bruno & Marrone e do Grupo de Pagode Sorriso Maroto na XVII Festa do Cacau que está ocorrendo no município, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento das contratações, no feriado de Corpus Christi, celebrado nessa quinta-feira, 16/6.
A medida do MPAM veio logo após a divulgação dos valores em que a Prefeitura de Urucurituba disponibilizou R$ 500 mil para pagar a dupla sertaneja Bruno & Marrone, e R$ 200 mil ao grupo de pagode Sorriso Maroto, o que soma o valor de R$ 700 mil. O órgão alegou que o valor investido nas duas atrações sobressai às necessidades do cidadão de Urucurituba.
Segundo o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da Promotoria de Justiça de Urucurituba, o município vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saneamento básico, educação, saúde, infraestrutura, entre tantos outros essenciais, sendo necessária a suspensão dos shows dos artistas contratados devido ao gasto indevido da verba pública.
“Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto. Apenas 23% da população conta com tratamento de esgoto. E, não bastasse isso tudo, os dados ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação de prestação de serviços, como, por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade”, relatou o Promotor de Justiça.
Maratona judicial – A suspensão dos shows foi conseguida junto ao STJ depois do pedido inicial ao Juízo da cidade e dois recursos, um indeferido e um não julgado, ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
“Indeferida a liminar em primeira instância, buscamos no TJAM a prestação jurisdicional almejada, onde também foi indeferida a liminar no agravo de instrumento protocolado. Na sequência, foi interposto agravo interno contra o indeferimento, mas o instrumento ainda não teve andamento, daí a urgência da presente medida”, explicou o Promotor de Justiça.
A sentença foi proferida pelo Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o cancelamento imediato do show, declarando que “ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”.
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Da Redação com informações da assessoria de imprensa
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