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quinta-feira, novembro 21, 2024

MPF recomenda adoção de medidas emergenciais para repressão de garimpo ilegal no rio Madeira

O Ministério Público Federal pede atuação coordenada de órgãos públicos federais e estaduais para desarticular as atividades ilegais na calha do rio Madeira, realizadas sem licença ambiental e já proibidas por sentença judicial. As balsas de extração de garimpo ilegal estão ancoradas no rio Madeira, entre as cidades de Autazes e Nova Olinda do Norte

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação pedindo a adoção emergencial de ação coordenada de repressão e desarticulação ao garimpo ilegal de ouro na calha do rio Madeira e afluentes. A recomendação pede a atuação integrada de órgãos e autarquias federais e estaduais competentes, no prazo de 30 dias. Centenas de balsas de extração de garimpo ilegal seguem em comboio pelo rio Madeira, nas proximidades da comunidade Rosarinho, entre as cidades de Autazes e Nova Olinda do Norte, a cerca de 120 quilômetros de Manaus.

O MPF cobra providências do Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar da Amazônia (CMA); a Superintendência da Polícia Federal no Amazonas; a Agência Fluvial de Itacoatiara, unidade da Marinha encarregada do rio Madeira, subordinada à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC); o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Superintendência da Agência Nacional da Mineração (ANM) no Amazonas.

De acordo com o MPF, os órgãos devem, cada um dentro de sua esfera de atribuições, realizar a identificação e autuação administrativa de todos os empreendimentos irregulares em operação ou com sinais de operação em passado recente na calha do rio Madeira ou afluentes, além de adotar medidas para a imediata interrupção das atividades ilícitas, inclusive mediante destruição dos instrumentos do crime, caso necessário.

O MPF acompanha a situação por meio de procedimento extrajudicial, instaurado para apurar a ocorrência de suposta invasão em massa de garimpeiros na região, ocorrida no dia 22 de novembro de 2021, após notícias repercutidas na imprensa regional e nacional, que registrou a chegada de várias dragas e balsas pelo rio Madeira, na região de Autazes, por meio de imagens e vídeos amplamente divulgados.

Conforme a recomendação, a extração de ouro na região não é amparada por licença ambiental expedida pela autoridade ambiental competente ou por título de lavra emitido pela Agência Nacional de Mineração, o que torna essa atividade ilegal.

“Pelo porte da ‘invasão garimpeira’, a repressão eficiente da atividade exige, necessariamente, esforços coordenados de agências governamentais diversas, cada qual dentro de suas atribuições, com papel destacado para a atividade repressora e de policiamento ambiental dos órgãos integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) – o Ibama, em nível federal, e o Ipaam, em nível estadual”, afirma trecho da recomendação.

O documento do MPF destaca ainda que cabe a uma série de órgãos prestar apoio logístico e operacional aos órgãos ambientais, a fim de viabilizar a eficiente repressão aos ilícitos, dentre os quais a Polícia Federal, o Comando Militar da Amazônia, a Agência Nacional de Mineração e a Marinha.

“A atuação coordenada entre todos esses atores propiciaria uma resposta rápida e eficiente à atividade ilegal em curso no Município de Autazes/AM, com papel de destaque e de coordenação a ser exercido pelos órgãos ambientais, detentores de especial expertise no enfrentamento a ilícitos ambientais na Amazônia”, destaca o MPF na recomendação.

Sentença judicial – Em agosto deste ano, a Justiça Federal condenou o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a anular as licenças concedidas irregularmente para as atividades de extração de ouro no leito do rio Madeira, em área de mais de 37 mil hectares, na região sul do Amazonas.

A sentença, que permanece válida, reafirmou uma decisão liminar de dezembro de 2017 nesse mesmo sentido. Com isso, toda a atividade garimpeira antes amparada por essas licenças irregulares deve seguir paralisada. A ação que originou a sentença é do MPF em ação civil pública. Atualmente, o processo está em fase de recurso.

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Da Redação com informações do MPF

Foto: Bruno Kelly/Reuters

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