STF confirma fim da idade mínima para aposentadoria especial

A decisão derruba uma das exigências criadas pela Reforma da Previdência de 2019, mas mantém mudanças no cálculo do benefício e na conversão do tempo de contribuição

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (3) e beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e derruba uma das principais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.

O julgamento foi concluído no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que obrigar profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde a permanecer mais tempo na atividade contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

Com a decisão, os trabalhadores deixam de precisar atingir uma idade mínima para solicitar o benefício, desde que cumpram os períodos exigidos de atividade especial. Antes da reforma, em 2019, a concessão já considerava principalmente o tempo de exposição a agentes prejudiciais, sem estabelecer uma idade mínima.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais expostos de forma permanente a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde, além de trabalhadores que exercem atividades que oferecem riscos à integridade física.

O que muda para os trabalhadores

Com a derrubada da exigência, deixam de valer os critérios de idade mínima estabelecidos pela reforma para novos segurados. Até então, as regras previam 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco; 58 anos e 20 anos de exposição para risco moderado; e 55 anos e 15 anos de atividade especial para ocupações de alto risco.

Os períodos mínimos de exposição continuam sendo exigidos. A decisão também não modifica as regras de transição por pontos nem o direito adquirido dos trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019.

Mudanças mantidas pelo STF

Apesar de derrubar a idade mínima, a Corte manteve outras duas alterações da Reforma da Previdência. Uma delas é a nova fórmula de cálculo do benefício, que pode resultar em valores iniciais menores em comparação com as regras anteriores.

Também continua válida a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma. Antes, o mecanismo permitia transformar o tempo de exposição a agentes nocivos em tempo de contribuição comum, com aplicação de um fator de acréscimo.

Como foi a votação

O julgamento teve origem em uma ação da CNTI, que questionou três mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019. O então relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos dispositivos, sendo acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Em sentido contrário, Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a inconstitucionalidade das três alterações. Já André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional apenas a exigência de idade mínima.

Prevaleceu o entendimento de que a permanência obrigatória de trabalhadores em ambientes prejudiciais à saúde, mesmo após o cumprimento do tempo necessário de atividade especial, contraria o objetivo do benefício previdenciário.

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