INSS muda regras para reanálise de pedidos negados de auxílio-doença

Segurados terão até dez dias para solicitar uma nova avaliação quando o benefício for recusado com base apenas em documentos médicos

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O governo federal alterou as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado exclusivamente por análise documental, sem passar por perícia médica presencial, poderão solicitar a reanálise do pedido no prazo de até dez dias.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma permite que o segurado apresente novos documentos médicos ou odontológicos durante a reavaliação. No entanto, quem optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento.

Outra determinação estabelece que, após duas negativas consecutivas com base exclusivamente na análise de documentos, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.

A portaria também define os prazos para apresentação de recursos administrativos. Caso não haja solicitação de reanálise, a contagem começa a partir da ciência da decisão original. Se o segurado pedir uma nova avaliação, o prazo passa a valer após a divulgação do resultado dessa análise.

As alterações modificam as regras do Novo Atestmed, instituído em março deste ano pela Portaria Conjunta nº 13. O sistema permite que o INSS avalie solicitações de auxílio por incapacidade temporária a partir de atestados e outros documentos médicos, sem exigir inicialmente o comparecimento do segurado a uma agência.

Com a implementação do modelo, o governo também ampliou o período máximo de concessão do benefício por análise documental, que passou de 60 para até 90 dias. Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a iniciativa busca tornar mais rápidas as decisões sobre a concessão ou o indeferimento dos pedidos.

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