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sexta-feira, novembro 1, 2024

TSE mantém inelegíveis José Melo e Henrique Oliveira até 2022

A decisão, motivada pela prática de abuso de poder cometida nas eleições de 2014, foi constatada durante uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM), foi tomada nesta terça-feira, 28/9.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e manteve inelegíveis o ex-governador do Estado, José Melo, e o ex-vice-governador Henrique Oliveira. Os dois ficam inelegíveis até 2022, não podendo concorrer nas próximas eleições. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 28/9, conforme matéria publicada no Portal Marcos Santos.

A decisão foi motivada pela prática de abuso de poder, cometida nas eleições de 2014, constatada durante uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM). O TRE julgou ambos inelegíveis em fevereiro de 2019.

Na decisão atual o relator do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, entendeu que os fatos narrados formam “conjunto probatório robusto, capaz de demonstrar além de dúvida razoável que os candidatos a governador e vice-governador tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles”.

O ministro concluiu pela configuração do abuso de poder político e econômico, em razão das seguintes condutas: utilização indevida de equipamentos hospitalares entregues no Município de Codajás por meio de carreata pelas ruas do município, atrelando-se a entrega ao então candidato à reeleição, José Melo de Oliveira; uso eleitoreiro do Programa Odontomóvel, instituído sem previsão legal e previsão orçamentária anterior e executado em pleno período eleitoral vedado; e emprego de recursos financeiros desproporcionais para benefício da campanha dos investigados, inclusive para captação ilícita de sufrágio, no Episódio Nair Blair.

Quanto à utilização de imagens da publicidade institucional na propaganda eleitoral e à edição de leis que promoveram reajuste de remuneração de diversos servidores públicos estaduais, Barroso entendeu não haver provas suficientes para demonstrar o abuso de poder. “Por outro lado, a participação e a anuência com os ilícitos estão robustamente comprovadas, o que impõe a sanção de inelegibilidade ao então governador, José Melo de Oliveira, e seu vice, José Henrique de Oliveira”.

A inelegibilidade conta a partir da eleição de 2014. Conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal na Operação Quintessência, deflagrada na época, investigando o mesmo esquema no âmbito criminal, também vão de encontro com as declarações das testemunhas, confirmando a existência das irregularidades.

“A gravidade da conduta está presente não apenas em razão do volume dos recursos financeiros, capaz de captar ilicitamente quantidade considerável de votos, mas pelas circunstâncias do fato em si. Ademais, as provas dos autos demonstram que os candidatos investigados não apenas foram beneficiados pelo ato abusivo, mas também contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua prática, que impõe a aplicação da sanção de inelegibilidade”, proferiu o ministro do TSE.

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Com informações Portal Marcos Santos

Foto: Divulgação

 

 

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