Justiça determina que Meta retire posts que incentivam demissão por voto político

Decisão estabelece prazo de 24 horas para exclusão de 14 publicações e prevê multas em caso de descumprimento; MPT pede indenização de R$ 50 milhões

Por

A justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire das plataformas publicações que incentivem empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa terá até 24 horas, após ser notificada, para remover 14 conteúdos identificados pelo órgão. A determinação também prevê a suspensão das recomendações algorítmicas dessas publicações e a divulgação de um alerta aos usuários das três redes sociais no Brasil.

Na ação, o MPT solicita ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização, no entanto, ainda será analisado pela Justiça.

Denúncias de assédio eleitoral

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o órgão, as publicações identificadas incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas, monitorar votos, deixar de contratar pessoas por suas convicções e demitir trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos patrões.

O MPT também apontou conteúdos que estimulavam a exposição e a ridicularização pública de empregados por suas escolhas eleitorais. A ação destaca que ferramentas de recomendação, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar o alcance dessas publicações.

Medidas e multas

Além da retirada dos 14 conteúdos, a decisão determina que a Meta comunique, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas atingidas, informando que as publicações foram removidas por determinação judicial.

A empresa também deverá preservar os materiais excluídos e seus registros técnicos até o encerramento do processo. Outra obrigação é publicar um comunicado institucional nas três plataformas em até 72 horas, mantendo o aviso por cinco dias consecutivos.

O texto deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive durante processos seletivos e decisões de demissão.

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o não cumprimento da obrigação de divulgar o comunicado poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

Liberdade de expressão

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O magistrado diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. A decisão também destaca que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política de funcionários como justificativa para punições discriminatórias.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. A Meta poderá apresentar contestação nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -