A justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire das plataformas publicações que incentivem empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa terá até 24 horas, após ser notificada, para remover 14 conteúdos identificados pelo órgão. A determinação também prevê a suspensão das recomendações algorítmicas dessas publicações e a divulgação de um alerta aos usuários das três redes sociais no Brasil.
Na ação, o MPT solicita ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização, no entanto, ainda será analisado pela Justiça.
Denúncias de assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, as publicações identificadas incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas, monitorar votos, deixar de contratar pessoas por suas convicções e demitir trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos patrões.
O MPT também apontou conteúdos que estimulavam a exposição e a ridicularização pública de empregados por suas escolhas eleitorais. A ação destaca que ferramentas de recomendação, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar o alcance dessas publicações.
Medidas e multas
Além da retirada dos 14 conteúdos, a decisão determina que a Meta comunique, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas atingidas, informando que as publicações foram removidas por determinação judicial.
A empresa também deverá preservar os materiais excluídos e seus registros técnicos até o encerramento do processo. Outra obrigação é publicar um comunicado institucional nas três plataformas em até 72 horas, mantendo o aviso por cinco dias consecutivos.
O texto deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive durante processos seletivos e decisões de demissão.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o não cumprimento da obrigação de divulgar o comunicado poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
Liberdade de expressão
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. A decisão também destaca que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política de funcionários como justificativa para punições discriminatórias.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. A Meta poderá apresentar contestação nas instâncias da Justiça do Trabalho.


