A Justiça do Amazonas manteve a condenação do vereador de Manacapuru Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva por crimes cometidos em uma escola municipal em 2021, durante o período mais crítico da pandemia de covid-19.
A decisão ocorreu após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que apresentou as acusações contra o parlamentar. O caso envolve a entrada do vereador sem máscara na Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, além de desacato a servidores públicos, insultos e ameaças.
Segundo o processo, o episódio aconteceu enquanto a Câmara Municipal de Manacapuru utilizava temporariamente as dependências da escola para realizar sessões plenárias. A mudança ocorreu em razão da cheia do Rio Solimões.
Vereador entrou sem máscara na escola
De acordo com a investigação apresentada pelo MPAM, o vereador entrou na unidade de ensino sem utilizar máscara, apesar das medidas sanitárias vigentes naquele período.
Ainda conforme o processo, o parlamentar foi alertado sobre as regras, mas teria mantido a conduta e, durante o episódio, desacatado servidores públicos que estavam no local.
Além disso, a acusação apontou que o vereador proferiu insultos e ameaças contra pessoas presentes na escola.
Ameaça envolveu diretor da escola
Um dos pontos considerados pela Justiça foi a ameaça feita contra o diretor da unidade de ensino.
Segundo a decisão, o vereador afirmou que a vítima seria exonerada do cargo. Pouco tempo depois, a exoneração ocorreu.
Para a Justiça, esse conjunto de circunstâncias foi suficiente para caracterizar o crime de ameaça, considerando as provas apresentadas durante o processo.
O tribunal também concluiu que havia elementos suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes atribuídos ao vereador.
Defesa questionou enquadramento dos crimes
Após a condenação inicial, Gerson D’Angelo recorreu da decisão.
Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que os servidores públicos não estariam no exercício de suas funções no momento dos fatos. Também questionou a aplicação de consequências criminais pelo descumprimento da obrigação de utilizar máscara.
A defesa argumentou ainda que a exigência do uso do equipamento de proteção estava relacionada a normas administrativas e que seu descumprimento, por si só, não configuraria crime.
A Justiça, entretanto, rejeitou os argumentos apresentados no recurso e manteve a condenação.
Condenação permanece em 2 anos e 12 dias
Com a decisão, permanece válida a sentença de 2 anos e 12 dias de prisão, estabelecida originalmente em 2023.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.
A Justiça também afastou a possibilidade de aplicação da atenuante de confissão. Conforme registrado na decisão, o réu negou os fatos atribuídos a ele durante o processo.
MPAM atuou no caso
Durante a tramitação do processo, a atuação do Ministério Público ficou a cargo dos promotores de Justiça Leonardo Abinader Nobre, Tânia Maria de Azevedo Feitosa e Karla Cristina da Silva Sousa, que atuaram conjuntamente no caso.
A promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa classificou a manutenção da condenação como uma resposta importante à sociedade.
“Foi um caso de ampla repercussão no estado, tanto pelo ocorrido quanto pela importância política do réu”, afirmou a promotora.
Caso ocorreu durante a pandemia
O episódio aconteceu em 2021, quando medidas de prevenção contra a covid-19 ainda faziam parte da rotina de órgãos públicos e instituições.
Naquele período, as sessões da Câmara Municipal de Manacapuru eram realizadas provisoriamente na Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre devido aos impactos da cheia do Rio Solimões.
A decisão mais recente mantém a condenação imposta ao vereador pelos fatos ocorridos naquele contexto.
O que decidiu a Justiça
- Réu: Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva;
- Município: Manacapuru, no Amazonas;
- Local dos fatos: Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre;
- Ano do episódio: 2021;
- Condenação original: 2 anos e 12 dias de prisão;
- Regime: inicial aberto;
- Resultado do recurso: condenação mantida;
- Atuação: Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
A decisão mantém, portanto, a sentença proferida em 2023 e encerra, nesta etapa, a tentativa de reversão da condenação apresentada pela defesa.



