Justiça mantém condenação de vereador de Manacapuru por crimes cometidos em escola durante pandemia

Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva havia sido condenado em 2023 a 2 anos e 12 dias de prisão em regime inicial aberto; recurso foi negado pela Justiça do Amazonas

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A Justiça do Amazonas manteve a condenação do vereador de Manacapuru Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva por crimes cometidos em uma escola municipal em 2021, durante o período mais crítico da pandemia de covid-19.

A decisão ocorreu após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que apresentou as acusações contra o parlamentar. O caso envolve a entrada do vereador sem máscara na Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, além de desacato a servidores públicos, insultos e ameaças.

Segundo o processo, o episódio aconteceu enquanto a Câmara Municipal de Manacapuru utilizava temporariamente as dependências da escola para realizar sessões plenárias. A mudança ocorreu em razão da cheia do Rio Solimões.

Vereador entrou sem máscara na escola

De acordo com a investigação apresentada pelo MPAM, o vereador entrou na unidade de ensino sem utilizar máscara, apesar das medidas sanitárias vigentes naquele período.

Ainda conforme o processo, o parlamentar foi alertado sobre as regras, mas teria mantido a conduta e, durante o episódio, desacatado servidores públicos que estavam no local.

Além disso, a acusação apontou que o vereador proferiu insultos e ameaças contra pessoas presentes na escola.

Ameaça envolveu diretor da escola

Um dos pontos considerados pela Justiça foi a ameaça feita contra o diretor da unidade de ensino.

Segundo a decisão, o vereador afirmou que a vítima seria exonerada do cargo. Pouco tempo depois, a exoneração ocorreu.

Para a Justiça, esse conjunto de circunstâncias foi suficiente para caracterizar o crime de ameaça, considerando as provas apresentadas durante o processo.

O tribunal também concluiu que havia elementos suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes atribuídos ao vereador.

Defesa questionou enquadramento dos crimes

Após a condenação inicial, Gerson D’Angelo recorreu da decisão.

Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que os servidores públicos não estariam no exercício de suas funções no momento dos fatos. Também questionou a aplicação de consequências criminais pelo descumprimento da obrigação de utilizar máscara.

A defesa argumentou ainda que a exigência do uso do equipamento de proteção estava relacionada a normas administrativas e que seu descumprimento, por si só, não configuraria crime.

A Justiça, entretanto, rejeitou os argumentos apresentados no recurso e manteve a condenação.

Condenação permanece em 2 anos e 12 dias

Com a decisão, permanece válida a sentença de 2 anos e 12 dias de prisão, estabelecida originalmente em 2023.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.

A Justiça também afastou a possibilidade de aplicação da atenuante de confissão. Conforme registrado na decisão, o réu negou os fatos atribuídos a ele durante o processo.

MPAM atuou no caso

Durante a tramitação do processo, a atuação do Ministério Público ficou a cargo dos promotores de Justiça Leonardo Abinader Nobre, Tânia Maria de Azevedo Feitosa e Karla Cristina da Silva Sousa, que atuaram conjuntamente no caso.

A promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa classificou a manutenção da condenação como uma resposta importante à sociedade.

“Foi um caso de ampla repercussão no estado, tanto pelo ocorrido quanto pela importância política do réu”, afirmou a promotora.

Caso ocorreu durante a pandemia

O episódio aconteceu em 2021, quando medidas de prevenção contra a covid-19 ainda faziam parte da rotina de órgãos públicos e instituições.

Naquele período, as sessões da Câmara Municipal de Manacapuru eram realizadas provisoriamente na Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre devido aos impactos da cheia do Rio Solimões.

A decisão mais recente mantém a condenação imposta ao vereador pelos fatos ocorridos naquele contexto.

O que decidiu a Justiça

  • Réu: Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva;
  • Município: Manacapuru, no Amazonas;
  • Local dos fatos: Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre;
  • Ano do episódio: 2021;
  • Condenação original: 2 anos e 12 dias de prisão;
  • Regime: inicial aberto;
  • Resultado do recurso: condenação mantida;
  • Atuação: Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A decisão mantém, portanto, a sentença proferida em 2023 e encerra, nesta etapa, a tentativa de reversão da condenação apresentada pela defesa.

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