TCE-AM define regras para prestação de contas de 2026 e esclarece mudança prevista para 2027

Prestação de Contas Anual referente à gestão de 2026 continuará seguindo as normas vigentes neste ano, mesmo que os documentos sejam enviados ao Tribunal em 2027

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) esclareceu que a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2026 deverá seguir as regras atualmente em vigor, ainda que o envio ao órgão de controle ocorra apenas em 2027.

A orientação consta na Nota Técnica nº 02/2026-SECEX, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na segunda-feira (31). O documento busca esclarecer a transição entre as normas atuais e as novas exigências previstas na Resolução nº 03/2026.

A resolução foi publicada em 20 de agosto, mas somente começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Portanto, as mudanças serão aplicadas às contas relacionadas à gestão de 2027 e aos exercícios seguintes.

Contas de 2026 seguem regras atuais

Na prática, gestores e equipes responsáveis pela preparação da PCA de 2026 devem continuar utilizando as normas válidas para o exercício atual.

Isso inclui documentos, relatórios, demonstrativos e demais informações exigidas na prestação de contas. O fato de a entrega ocorrer no ano seguinte não altera as regras aplicáveis ao período analisado.

Segundo a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, a orientação pretende evitar dúvidas durante a mudança de regulamentação.

“Nosso objetivo é tornar essa mudança mais clara para os jurisdicionados, garantindo segurança e tranquilidade na organização das prestações de contas.”

O ponto central do esclarecimento é a diferença entre o ano em que os atos administrativos ocorreram e a data em que os documentos serão apresentados ao Tribunal.

TCE-AM cita segurança jurídica

O secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, explicou que a nota técnica também busca uniformizar o entendimento sobre a aplicação das normas.

“A Nota Técnica busca uniformizar o entendimento sobre a aplicação das normas e proporcionar maior segurança jurídica aos jurisdicionados. A PCA de 2026 está relacionada aos atos e fatos da gestão realizada naquele exercício e, por isso, deve observar as regras vigentes em 2026, ainda que seu encaminhamento ocorra em 2027.”

Dessa forma, órgãos e entidades submetidos à fiscalização do TCE-AM não deverão antecipar para a PCA de 2026 as exigências previstas na nova resolução.

Novas exigências passam a valer em 2027

A Resolução nº 03/2026 será aplicada a partir das prestações de contas referentes ao exercício de 2027.

Assim, gestores terão de observar as novas exigências durante a administração realizada a partir de janeiro do próximo ano.

Mário Roosevelt reforçou que o ano de entrega da documentação não deve ser confundido com o exercício ao qual a prestação de contas se refere.

“O fato de a PCA de 2026 ser encaminhada em 2027 não modifica o exercício a que ela se refere. Enquanto a PCA de 2026 seguirá as regras vigentes naquele exercício, os gestores devem se preparar para as novas exigências que serão aplicadas às contas de 2027 em diante.”

Com o esclarecimento, o TCE-AM estabelece que as contas de 2026 permanecem submetidas às regras atuais, enquanto a nova regulamentação passa a orientar a organização e apresentação das prestações referentes à gestão realizada a partir de 2027.

Com informações da DICOM/TCE-AM

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