Lei Seca: TRE-AM revoga proibição de bebidas alcoólicas em Manaus no segundo turno

Nova portaria libera bebidas alcoólicas em Manaus e delega decisão ao interior

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Não haverá Lei Seca em Manaus neste domingo (25), data do segundo turno das Eleições 2026. A decisão foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 1.034/2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

Com a medida, fica revogada a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas que havia sido prevista para o segundo turno em todo o estado. No interior do Amazonas, a decisão sobre a adoção da Lei Seca ficará a cargo dos respectivos juízes eleitorais.

A norma anterior, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 959/2026, proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.

A nova portaria é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

Decisão no interior

Segundo a decisão, os juízes eleitorais de cada município do interior poderão avaliar a necessidade de estabelecer a restrição, considerando as particularidades locais.

Caso optem pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas, os magistrados deverão publicar ato próprio e garantir ampla divulgação da medida. A decisão também deverá ser comunicada ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública locais.

Por isso, os eleitores dos municípios do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições durante o domingo de votação.

Confira a decisão na íntegra: PDF 0006929-24.2026.6.04.0000

Leia mais: Mendonça diz que Justiça Eleitoral não deve interferir na divulgação de sigilos

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