Meta descumpriu prazos do TSE sobre igualdade entre candidaturas, aponta MP

MP pede multa diária de R$ 500 mil por descumprimento de ordens do TSE

Por

O Ministério Público (MP) Eleitoral apontou que a empresa Meta descumpriu algumas determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que buscam garantir a igualdade de entrega de conteúdos, em plataformas digitais, das candidaturas à Presidência da República, durante o segundo turno das Eleições 2026. O parecer foi enviado ao TSE nessa quarta-feira (22).

No caso, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais enviou representação ao TSE contra o Facebook Serviços Online do Brasil, alegando diferença no tratamento dado à distribuição e ao alcance de conteúdos das campanhas. Os episódios estão relacionados ao funcionamento de ferramentas e serviços de publicidade da Meta, responsável por plataformas como Facebook e Instagram.

Entre as situações relatadas estão a redução da entrega de publicações políticas, a desativação da conta de anúncios de uma das campanhas e a aprovação de propagandas eleitorais pagas a partir do exterior sem a identificação exigida pelas regras eleitorais brasileiras. Além disso, a coligação alega a permanência de conteúdos produzidos por inteligência artificial fora do período permitido e a identificação de uma rede de perfis alimentados por essa tecnologia.

Na última quinta-feira (15), o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, determinou à empresa a adoção de 17 medidas para garantir tratamento igual às candidaturas. A decisão foi confirmada pelo plenário do TSE, que fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Parecer – No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca que a Meta não cumpriu algumas das exigências impostas pelo TSE no prazo determinado pela Corte, como a apresentação de relatório sobre o tratamento das denúncias eleitorais recebidas pelos canais destinados às campanhas e à Justiça Eleitoral. A empresa também não apresentou informações individualizadas sobre anúncios eleitorais suspensos, com alcance, valores e identificação dos responsáveis pelos pagamentos.

O MP Eleitoral pontuou ainda que a plataforma não forneceu estatísticas sobre a geração e a recusa de conteúdos pela ferramenta Meta AI, além de dados sobre os filtros de segurança utilizados. Segundo o vice-PGE, embora a empresa não tenha se recusado formalmente a cumprir as determinações, as medidas não foram adotadas no prazo estabelecido pela liminar. A conduta é equiparada a descumprimento conforme previa decisão do TSE.

Nesse contexto, o vice-PGE defendeu a aplicação de multa diária de R$ 500 mil a partir do descumprimento de cada determinação, enquanto a irregularidade persistir.

Inteligência artificial – O parecer recomenda que novos relatos sobre possíveis diferenças no funcionamento das ferramentas de tradução e de inteligência artificial sejam considerados pela Justiça Eleitoral na análise do cumprimento das ordens de tratamento igualitário das candidaturas.

Um dos casos envolve a criação, pela ferramenta Meta AI, de peças de propaganda com o número de uma das candidaturas após solicitações dos usuários, e a recusa de criação quando pedidos semelhantes são feitos em relação à candidatura adversária.

Também foram relatados casos de comentários políticos traduzidos de forma errada, beneficiando determinada candidatura. “A distinção de resposta, a depender da candidatura, reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória e alcança precisamente a manifestação espontânea do eleitor”, pontua Espinosa.

Para o MP Eleitoral, os relatos são relevantes porque o TSE já havia determinado que a plataforma aplicasse critérios idênticos às duas candidaturas, tanto na distribuição de conteúdos quanto nas respostas da ferramenta de inteligência artificial.

Medidas cumpridas – Ainda no parecer, o MP Eleitoral ressalta que a Meta cumpriu várias medidas determinadas pela Justiça, como a derrubada de restrições que haviam sido impostas a contas de anúncios de campanha, a suspensão dos anúncios eleitorais não contratados pelas candidaturas e a retomada de impulsionamentos contratados que não haviam sido entregues.

O órgão considerou cumprida parcialmente a ordem que determinava a revisão humana das restrições aplicadas às contas de anúncios das campanhas. A Meta informou que esse procedimento estava implementado, mas o MP Eleitoral enfatiza que a comunicação das revisões à Justiça deveria ocorrer imediatamente, o que não foi feito.

*Com informações do MPF

Leia mais: ONU alerta para possíveis interferências da Meta na distribuição de conteúdos eleitorais

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -