Joaquim aprendeu a mexer no celular com o neto. Com o tempo, descobriu também uma lição mais difícil: aquilo que aparece na tela, mesmo quando parece verdadeiro, pode ter sido fabricado.
“Já compartilhei um monte de coisa sem saber se era verdade, porque parecia muito real”, admite o pescador. A descoberta de que uma dessas publicações era montagem veio depois, por meio do genro. “Fiquei com vergonha.”
Desde então, ele mudou o comportamento. Quando recebe um vídeo polêmico envolvendo políticos, prefere mostrar o conteúdo a alguém mais jovem antes de repassá-lo. Ainda assim, reconhece uma vulnerabilidade que atravessa a disputa eleitoral: a tendência de acreditar mais facilmente quando a mensagem confirma uma simpatia ou rejeição já existente.
“Tem hora que a gente confia, né? Principalmente se é alguém que a gente já não gosta ou já gosta.”
O relato de Joaquim resume, em escala individual, um dos desafios das Eleições 2026. Com ferramentas de inteligência artificial capazes de reproduzir rostos, movimentos e vozes com crescente realismo, distinguir um registro verdadeiro de uma manipulação deixou de ser uma tarefa simples.
No Amazonas, o problema já chegou ao radar da Justiça Eleitoral.
Em resposta enviada ao portal O Convergente, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio de Claudio Albuquerque, membro do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED), informou que recebeu 27 denúncias relacionadas à propaganda na internet nas Eleições 2026. Desse total, duas apresentaram características que, segundo o tribunal, infringiam as normas analisadas e foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis, incluindo eventual representação e posterior remoção do conteúdo.

O dado ainda é pequeno diante da dimensão da circulação de informações nas redes. O alerta, porém, está menos no número absoluto e mais na capacidade de uma falsificação alcançar milhares de pessoas antes que sua autenticidade seja questionada.
Quando olhar já não é suficiente
Para Allan Almeida dos Reis, especialista em Perícias Criminais e Ciências Forenses, o avanço tecnológico eliminou boa parte das pistas que antes denunciavam rapidamente uma manipulação.
“Ficou bem difícil”, afirma. Segundo o especialista, conteúdos produzidos por inteligência artificial já alcançaram um nível de realismo que pode confundir mesmo quem observa com atenção. Para ele, tentar descobrir apenas olhando se determinado vídeo, imagem ou áudio é artificial se tornou “um tiro no escuro”, sobretudo no consumo acelerado de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Ainda existem sinais capazes de acender o alerta. Allan aponta, em imagens e vídeos, sombras incoerentes, pele excessivamente lisa, acessórios desalinhados, reflexos incompatíveis com o ambiente e movimentos pouco naturais. Nos áudios, mudanças repentinas no som de fundo, ausência de respiração, pausas estranhas e entonações artificiais podem indicar manipulação.
O problema é que essas pistas também estão desaparecendo.
A nova geração de sistemas de inteligência artificial, explica o perito, já corrigiu muitas das falhas clássicas, como movimentos defeituosos do rosto e falta de sincronização entre boca e voz. Dependendo da ferramenta utilizada, a alteração pode simplesmente não ser perceptível a olho nu.
Isso muda uma regra básica da percepção humana: ver deixou de ser suficiente para provar que algo aconteceu.
Quem é o especialista

Allan Almeida dos Reis é especialista em Perícias Criminais e Ciências Forenses, graduado em Direito e Engenharia. Atualmente, preside a Comissão de Perícias Forenses da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (2025–2027) e a Academia de Perícias Técnicas (APETEC), no período de 2024 a 2028.
Ele também foi presidente da Comissão Nacional de Perícias Forenses do Conselho Federal da OAB entre 2022 e 2025 e atua como perito judicial no Tribunal de Justiça do Amazonas, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Deepfake é proibida na propaganda eleitoral
O avanço tecnológico obrigou a Justiça Eleitoral a estabelecer barreiras específicas para o uso de inteligência artificial durante a campanha.
Segundo Claudio Albuquerque, as regras nacionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valem também para o Amazonas. Além da capacitação de servidores, a legislação eleitoral passou a exigir que conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por inteligência artificial sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor.
A Justiça Eleitoral também proíbe o uso de chatbots ou avatares destinados a simular uma conversa com um candidato ou qualquer outra pessoa real.
A restrição mais severa atinge os deepfakes.
Conforme explicou o representante do TRE-AM, é proibido utilizar áudio ou vídeo sintético, gerado ou manipulado digitalmente, que altere a voz ou a imagem de pessoa viva, falecida ou fictícia com a finalidade de favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Pela interpretação apresentada pelo tribunal, a irregularidade não depende de demonstrar que determinado número de eleitores efetivamente acreditou na falsificação ou que o material alterou o resultado eleitoral. A própria utilização do deepfake nas condições proibidas já caracteriza a conduta vedada.
Denúncia começa no celular do eleitor
Se a tecnologia tornou a fraude mais sofisticada, parte da resposta da Justiça Eleitoral depende de uma atitude relativamente simples: não apagar as pistas.
O TRE-AM orienta que eleitores que encontrem vídeos, áudios, imagens ou outras publicações suspeitas façam a denúncia por meio do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para celulares.

A plataforma permite anexar fotos, vídeos e outros registros e fornece um número de protocolo para acompanhamento da manifestação.
Além disso, o tribunal recomenda preservar o conteúdo original e guardar informações que ajudem a reconstruir o caminho da publicação: link, perfil responsável, data e contexto em que o material apareceu.
Esses detalhes podem ser decisivos porque o simples compartilhamento altera características técnicas dos arquivos.
Allan Reis explica que aplicativos de mensagens comprimem mídias durante o envio, o que pode eliminar informações técnicas importantes para uma perícia. Paralelamente, uma análise especializada de voz ou dos quadros de um vídeo exige tempo, enquanto uma falsificação pode alcançar grande repercussão em poucas horas.
É uma corrida desigual: a mentira precisa apenas circular; a perícia precisa demonstrar.
O que ocorre depois da denúncia
Depois que uma manifestação chega à Justiça Eleitoral, segundo Claudio Albuquerque, o conteúdo é confrontado com as normas de propaganda eleitoral, especialmente a Resolução nº 23.610/2019 e as alterações citadas pelo TRE-AM para disciplinar o uso de inteligência artificial.
Quando o caso exige manifestação das partes, candidato, partido, coligação ou federação pode ser notificado e receber prazo de dois dias para apresentar resposta, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Na ausência de manifestação e diante dos elementos encontrados, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventual representação.
A Justiça Eleitoral também mantém cooperação com plataformas digitais para acelerar o cumprimento de decisões envolvendo conteúdos publicados na internet.
Entre as iniciativas citadas pelo TRE-AM está o “TSE Facilita: Plataformas Digitais em Ação”, ambiente criado para reunir procedimentos, responsabilidades, canais de comunicação e requisitos técnicos relacionados ao cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral pelas empresas de tecnologia.
A velocidade é o ponto vulnerável
Fernanda, jornalista, diz que a inteligência artificial mudou até mesmo a maneira como profissionais acostumados à verificação observam o conteúdo que chega pelas redes.
“Hoje você não acredita nem no que vê com os próprios olhos”, resume.
Antes de compartilhar um vídeo, ela afirma que verifica a origem, procura a fonte e utiliza ferramentas de checagem. A preocupação está justamente no contraste entre o tempo necessário para confirmar uma informação e a velocidade com que ela ganha alcance.
“Infelizmente, a velocidade das redes é maior que a checagem.”
Para ela, a resposta não pode ficar restrita a especialistas, tribunais e plataformas. A educação do público para a verificação de informações terá papel decisivo durante a campanha.
Tecnologia contra tecnologia
Carlo, técnico em Tecnologia da Informação, segue um caminho incomum para a maior parte dos usuários. Ao receber um vídeo suspeito, afirma analisar quadros, buscar a origem do arquivo e observar informações técnicas antes de compartilhá-lo.
O próprio Carlo, no entanto, reconhece que esse comportamento está longe de ser regra.
“As pessoas veem, se emocionam e repassam”, diz.
Para ele, a mesma tecnologia que amplia o risco também pode ajudar a reduzir o problema, especialmente por meio de mecanismos de certificação e comprovação da autenticidade de arquivos.
A dificuldade está no intervalo entre esses dois mundos: enquanto especialistas possuem instrumentos para investigar, o eleitor comum precisa tomar uma decisão em poucos segundos diante da tela.
Antes de procurar defeitos, procure a fonte
Esse é justamente o ponto que Allan Reis considera mais importante.
Em vez de concentrar toda a atenção em descobrir um erro no rosto, na voz ou na imagem, o perito recomenda verificar quem publicou o material, onde ele surgiu e se aquela informação aparece também em fontes confiáveis. Ele também orienta recorrer a serviços de checagem quando conteúdos suspeitos viralizam.
A lógica é simples: quanto mais perfeitas ficam as falsificações, menos seguro é depender apenas dos olhos.
Joaquim aprendeu isso depois de compartilhar algo que parecia verdadeiro. Fernanda incorporou a checagem à rotina profissional. Carlo tenta enfrentar a manipulação com ferramentas técnicas. E a Justiça Eleitoral criou regras, canais de denúncia e mecanismos de retirada.
Todos, porém, chegam ao mesmo ponto: o primeiro freio de um conteúdo falso ainda pode estar na mão de quem recebe a mensagem.
Ao O Convergente, Allan encerra a orientação em quatro palavras:
“Na dúvida, não compartilhe.”


