A possível aposentadoria antecipada do desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reacendeu os olhares para um dos dispositivos mais estratégicos da Constituição: o Quinto Constitucional. Previsto no artigo 94 da Constituição, o mecanismo garante que 20% das vagas em tribunais de segunda instância sejam preenchidas por representantes da advocacia e do Ministério Público.
No caso de Chalub, a vaga é destinada à advocacia. Isso significa que a substituição não será feita pela via comum de promoção na magistratura. O Quinto ocasiona uma articulação entre OAB, TJAM e Governo Estadual, um processo que, além de técnico, carrega forte carga política.
Entenda o Quinto Constitucional
O procedimento inicia na Ordem dos Advogados do Brasil, que deve formar uma lista sêxtupla paritária, ou seja, com três homens e três mulheres. A lista é formada por meio de votação entre seus membros e encaminhada ao TJAM, que seleciona três nomes. A decisão final cabe ao governador do Estado.
Esse modelo, que visa dar pluralidade de visões ao Judiciário, costuma ser marcado por intensas movimentações nos bastidores.
Foto: Raimundo Valentim/TJAM