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quarta-feira, maio 21, 2025

TCE vê ilegalidade em pregão e suspende contratação de transporte escolar em Prefeitura de Figueiredo

A Prefeitura de Presidente Figueiredo terá o prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, atualmente administrada por Antônio Vieira (PL), que visava contratar uma empresa para prestação de serviços de transporte escolar no ano letivo de 2025. A decisão monocrática, lida nesta quarta-feira, 21, foi tomada pelo conselheiro Érico Desterro, que concedeu medida cautelar após constatar possíveis irregularidades no processo licitatório.

A representação que motivou a suspensão foi interposta por Cristiane Silva Castro, que questionou a desclassificação de sua proposta no Lote 2 do pregão, mesmo tendo sido inicialmente classificada em primeiro lugar.

Segundo a denúncia, a justificativa dada pela Comissão Municipal de Licitação foi a suposta inexequibilidade da proposta apresentada — ou seja, o valor ofertado seria impraticável. No entanto, conforme Érico Desterro, a candidata não teve a oportunidade de apresentar documentos ou esclarecimentos, como determina o §2º do artigo 59 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

O conselheiro Érico Desterro destacou que há indícios de ilegalidade na desclassificação sumária da proposta e que a ausência de contraditório pode comprometer a legalidade e a competitividade do certame. Além disso, ele apontou o risco de prejuízo ao erário público e de comprometimento da prestação de um serviço essencial à população, como é o transporte escolar.

“Entendi estar presente o fumus boni iuris, diante da plausível ilegalidade na desclassificação sumária, igualmente caracterizado o perigo da demora, considerando o risco de contratação de proposta menos vantajosa ao erário e eventual comprometimento da prestação do serviço público essencial”, afirmou Desterro em sua decisão.

Com a medida cautelar, o TCE-AM determinou a suspensão imediata do resultado do Lote 2 do Pregão Eletrônico nº 002/2025 e proibiu o município de praticar quaisquer atos de adjudicação, homologação ou contratação relacionados a esse lote até nova deliberação do tribunal.

A Prefeitura de Presidente Figueiredo terá o prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos técnicos sobre a desclassificação da proposta e justificar as decisões tomadas no âmbito da licitação.

Entenda

Na última semana, O Convergente chegou a publicar reportagem sobre o caso e mostrou que o TCE-AM acolheu a representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo sobre as possíveis irregularidades no processo de licitação para a contratação de transporte escolar.

Veja também: TCE-AM admite denúncia contra prefeito de Presidente Figueiredo por supostas irregularidades em licitação de transporte escolar

A reportagem buscou comunicação com a prefeitura de Presidente Figueiredo para um posicionamento a respeito do tema, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. O espaço permanece aberto.

Na mira

Vale lembrar que esta não foi a primeira vez que o prefeito Antônio Vieira vira alvo de órgãos de controle e fiscalização. Em março, conforme publicou O Convergente, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil contra o gestor para apurar supostos atos de improbidade administrativa no município. O caso ocorre após kombeiros denunciarem o político de perseguição.

A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM e aponta possíveis irregularidades na Chamada Pública nº 002/2025, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Presidente Figueiredo. Além do prefeito, outros agentes públicos e particulares estão entre os investigados.

 

 

 

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