Cassada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por nepotismo, a vereadora de Itacoatiara, Nilda Abrahim (Republicanos), afirmou na noite desta quinta-feira, 3, que segue levando a vida normal ao comentar sobre a decisão que anulou sua eleição. A parlamentar concedeu entrevista ao O Convergente sobre o caso, durante a abertura do Fórum Estadual das Casas Legislativas do Amazonas (FECLAM 2025).
“O trabalho continua, até a decisão a gente vai trabalhar, fazer aquilo nos compete como legislador, fiscalizador, e que com a capacitação de hoje, é isso que a gente está fazendo aqui, levando a vida normal até a decisão final”, declarou Nilda Abrahim.
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Ao O Convergente, a parlamentar afirmou que a decisão ainda cabe recurso e que sua equipe jurídica está trabalhando para conseguir uma abertura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Cabe recurso e a gente está trabalhando para que possa prosseguir uma abertura. Não queremos discutir sobre a questão porque há muitas controvérsias, mas o importante é que nesse momento a gente está esperando pela decisão da justiça. Não queremos perder o mandato, nem abrir mão de um trabalho que construímos ao longo de todo esse tempo. Estamos lutando”, declarou Nilda.
A vereadora destacou ainda que, mesmo diante da decisão, mantém o foco nas atividades parlamentares e na participação no FECLAM 2025, evento promovido pela Assembleia Legislativa do Amazonas nos dias 3 e 4 de abril.
Entenda o caso
No dia 24 de março deste ano, o TRE-AM cassou o mandato de Nilda Abrahim por entender que sua eleição violou a regra constitucional de inelegibilidade para parentes de gestores municipais. Ela é cunhada do atual prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos). A decisão foi proferida em sessão presidida pela desembargadora Carla Reis, com relatoria da desembargadora Nélia Caminha.
De acordo com o entendimento da Corte, a Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, dentro da jurisdição do titular do mandato, parentes até o segundo grau – exceto em casos de reeleição. Como Nilda foi eleita vereadora pela primeira vez, a regra da exceção não se aplica ao seu caso.
O procurador regional eleitoral, Ednilson da Costa Barreira, enfatizou que a inelegibilidade deve ser analisada no momento do registro da candidatura. Apesar de Nilda ter exercido a função de suplente na legislatura passada, isso não equivale à titularidade do cargo.
“Apenas pode ser considerado candidato à reeleição o titular do mandato eletivo, não bastando o exercício do cargo em substituição para afastar o impedimento”, explicou o procurador.
A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha, reforçou que o fato de a vereadora ter ocupado temporariamente a suplência não configura direito à reeleição, pois o critério legal considera exclusivamente a titularidade do cargo no momento do registro da candidatura.
A defesa da vereadora já articula um recurso contra a decisão. Até que o caso seja julgado em definitivo, Nilda Abrahim segue no exercício do mandato.
Por: Bruno Pacheco
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa