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sexta-feira, dezembro 6, 2024

Nomeações de concursados são suspensas após denúncia apontar suposta irregularidade em Fonte Boa

O TCE-AM salienta que a medida busca evitar maiores prejuízos ao município e aos candidatos aprovados

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Em decisão monocrática do conselheiro substituto Mário José Filho, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou ao município de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), sob a gestão do prefeito Gilberto Ferreira Lisboa, o Biquinho, para que suspenda as nomeações e convocações dos candidatos aprovados em concurso público da prefeitura municipal.

A medida foi publicada nessa quarta-feira, 6, no Diário Eletrônico da Corte de Contas. A representação, com pedido de Medida Cautelar, foi interposta em decorrência de “suposto ato ilegal que determinou a nomeação e convocação de servidores aprovados e classificados em concurso público oriundo dos Editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022”.

Organizado pelo Instituto Merkabah, o concurso foi realizado em junho de 2022 e, mesmo com oferta de 370 vagas somando os três editais, a prefeitura teria nomeado mais de 400 candidatos. O fato levou o caso a ser denunciado à Corte de Contas, por suspeita de beneficiar aliados do prefeito Biquinho.

Veja também: TCE admite representação para prefeito suspender licitações até o final do mandato em Borba

De acordo com a decisão, a suspensão deve permanecer até o julgamento final da demanda. O TCE-AM salienta que a medida busca “evitar maiores prejuízos ao município de Fonte Boa e aos candidatos devidamente aprovados nos editais”, além da prática de atos ilegais e causadores de dano ao erário junto à Administração Pública.

O TCE-AM já havia admitido uma medida cautelar anteriormente suspendendo a convocação dos aprovados do certame. Contudo, de acordo com a Corte de Contas, a prefeitura teria realizado diversas nomeações entre os meses de julho e outubro deste ano.

“Na data de 15 de julho do corrente ano, o Representado realizou diversas nomeações para os candidatos tomarem posse, por meio dos Decretos nº 021, na data de 30 de setembro de 2024, também expediu o Decreto n. 028 para realizar mais nomeações, por fim, no dia 21 de outubro de 2024, houve a expedição do Decreto n. 031, nomeando mais 213 (duzentos e treze) candidatos aprovados no concurso em referência”, diz trecho da decisão do TCE-AM.

Veja também: Possíveis irregularidades em licitação da prefeitura de Fonte Boa serão apuradas por TCE-AM

“Diante da necessidade de complementação dos termos da Decisão Monocrática anteriormente deferida, entendo necessário também determinar a suspensão da eficácia do Decreto nº 021 de 15 julho de 2024 e Decreto nº 028 de 30 de setembro de 2024, e de todos os atos administrativos deles decorrentes, até o julgamento final desta demanda”, determinou a Corte de Contas.

O Tribunal de Contas estabeleceu o prazo de 15 dias também para que a Prefeitura de Fonte Boa apresente documentos ou justificativas quanto ao caso, caso entenda necessário complementar a instrução processual para julgamento do mérito.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Fonte Boa e com o Instituto Merkabah, solicitando posicionamento quanto à decisão do TCE-AM e, ainda, questionando o critério usado para a aprovação dos candidatos. Até a publicação, sem retorno.

Veja a decisão na íntegra:

fonte boa

 

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