As prefeituras de Atalaia do Norte, Fonte Boa e Japurá foram alertadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para que contenham o total de despesa com pessoal aos limites aceitáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) n.º 101/2000. Os alertas foram publicados na edição dessa quinta-feira, 31, no Diário Eletrônico da Corte.
De acordo com o TCE-AM, atingir o limite de alerta não implica, por si só, em sanção. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, pode haver a implicação de sanções previstas na legislação que podem evoluir para situação de “grave infração à norma”, gerando consequências para o gestor.
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Além disso, a ausência de redução do limite de despesa com pessoal constitui, segundo o artigo 5º da Lei nº 10.028/00, infração administrativa contra as leis de finanças públicas, que pode ser punida com multa.
Valores
Segundo o TCE-AM, o limite de alerta (art. 59 da LRF) é de 48,60% e o limite máximo de 54% com a despesa de pessoal em Atalaia do Norte. A cidade, contudo, durante o 1º semestre de 2024, chegou a R$ 57,7 milhões (54,45%) de situação observada.
Já no município de Fonte Boa, o município chegou a R$ 70 milhões (53,94%) em despesa de pessoal e extrapolou em 5,34% o limite de alerta, que é de 48,60%. O limite prudencial é de 51,30% e o limite máximo é de 54%, segundo o TCE-AM.
Japurá, que também foi alertada, chegou a R$ 34,7 milhões (49,39%) em despesa de pessoal. O limite de alerta para a cidade é de 48,60%, já o limite prudencial é de 51,30% e o limite máximo 54%, conforme a Corte de Contas.
Para o cumprimento dos limites, o TCE pede para que os municípios adotem a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e solicita exoneração dos servidores não estáveis das prefeituras.
Prefeituras
A reportagem entrou em contato com as prefeituras de Japurá e Fonte Boa, por meio das redes sociais, e com a prefeitura de Atalaia do Norte, por e-mail, solicitando posicionamento sobre os alertas. Até a publicação, sem retorno.
Veja os alertas na íntegra:
Edicao-de-n°3429-de-31-de-outubro-de-2024Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa