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domingo, novembro 10, 2024

TCE-AM manda prefeito de Borba indicar equipe de transição de governo

A representação foi interposta por Toco Santana (Republicanos), candidato a prefeito que venceu as Eleições 2024

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação que determina, de forma imediata, que o prefeito de Borba (a 210 quilômetros de Manaus), Simão Peixoto (MDB), publique portaria que indica os membros da equipe de transição de governo.

A representação com pedido de medida cautelar foi interposta por Raimundo Santana de Freita, o Toco Santana (Republicanos), candidato a prefeito que venceu as Eleições 2024, com 54,81% votos válidos, no último 6 de outubro deste ano, em Borba. O despacho foi publicado na sexta-feira, 18, no Diário Eletrônico do TCE-AM.

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Segundo ação, uma resolução da própria Corte de Contas prevê que os prefeitos que estejam encerrando o mandato constituem, no prazo de 05 dias, a contar do resultado definitivo das eleições, uma Comissão de Transição de Governo.

Com isso, Toco Santana explica, na representação, que teria protocolado junto à Prefeitura Municipal de Borba, no dia 14/10/2024, requerimento indicando os nomes dos membros para comporem a comissão e solicitado providências no prazo de três dias para cumprir com a obrigação legal.

“Todavia, até a presente data a Representada não efetuou a referida publicação, prejudicando o início dos trabalhos da Comissão de Transição”, diz trecho da ação.

A medida administrativa é uma obrigação para o princípio da eficiência na gestão pública e sua omissão, segundo a representação, pode configurar violação ao interesse público, ocasionando prejuízos tanto para a nova administração quanto para os cidadãos.

Prefeitura

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Borba, por meio do e-mail [email protected], disponibilizado na rede social oficial no Facebook, solicitando posicionamento sobre a determinação. A reportagem também questionou se o Executivo municipal foi notificado e por qual motivo ainda não indicou equipe de transição. Até a publicação da matéria, sem retorno.

Veja o despacho na íntegra:

Edicao-de-n°3423-de-18-de-outubro-de-2024

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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