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sexta-feira, outubro 4, 2024

Justiça multa Beto D’Ângelo por propaganda eleitoral irregular

Além de D'Ângelo, a Justiça também multou os candidatos a prefeita Valcileia Maciel e a vice Franz Melendez

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O juiz da 06ª Zona Eleitoral de Manacapuru, Marco Aurélio Plazzi Palis, multou em R$ 10 mil o prefeito Beto D’Ângelo (MDB), a candidata à prefeitura da cidade apoiada pelo gestor, Valcileia Maciel e o candidato a vice Franz Geiler Melendez, por propaganda irregular. A decisão foi publicada na edição desse domingo, 22, do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Amazonas.

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A representação foi do candidato a prefeito Angelus Figueira (PP), da coligação Experiência e Renovação. De acordo com a denúncia, Valciléia, Franz e Beto D’Ângelo fizeram propaganda eleitoral irregular na publicação de um vídeos, por meio das redes sociais, em que constam imagens de bens públicos, no interior de uma escola.

Ao analisar o caso, o magistrado observa que, apesar de não haver a presença dos representados nos locais públicos, “é explícito que as imagens utilizadas foram em benefício da candidata Valciléia Flores e Franz Geiler”.

“Não se trata apenas de enaltecimento da gestão municipal de Beto/Valciléia, trata-se de gravação de imagens para fins de campanha eleitoral em acesso restrito a alunos e professores e não para candidatos utilizarem em campanhas eleitorais”, destaca o juiz eleitoral, em trecho da decisão.

O juiz esclarece, ainda, que o artigo. 73 da Lei 9.504/97 afirma que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta […] dos Municípios”.

“Portanto, as filmagens no estabelecimento de ensino, dentro da sala de aula, evidenciam o privilégio no que diz respeito ao acesso destes locais, considerando que estes possuem restrição de circulação somente aos profissionais de ensino e alunos, não podendo ser utilizado para fins de campanha eleitoral”, decide o magistrado.

Além da multa, o juiz determinou a remoção dos seguintes links em que constam os vídeos: “https://www.instagram.com/p/C_a8qxGuVwY/“; “https://www.facebook.com/share/v/PsSUkJ9o7Nq6SVq1/“; “https://www.facebook.com/share/v /SPa9fd7hY2oJYcs4/”.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com o prefeito Beto D’Ângelo e os candidatos à Prefeitura de Manacapuru, por meio das redes sociais, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. A reportagem pode ser atualizada caso os políticos se posicionem.

 

Veja a decisão:

Diário da Justiça Eletrônico Beto DAngelo

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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