O candidato à reeleição David Almeida (Avante) foi multado pela Justiça Eleitoral devido a uma propaganda que não continha o nome do seu candidato a vice, Renato Junior (Avante). A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi.
De acordo com a representação, a propaganda veiculada nas redes sociais ocultava o nome de Renato Junior, o que viola o disposto no art. 36, § 4º da Lei 9.504/97 e art. 12, Resolução TSE n. 23.610/19.
Para a análise, o juiz eleitoral baseou-se na lei que a chapa do Avante teria violado: “Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.
Ainda na decisão, o juiz eleitoral afirmou que a propaganda veiculada pela chapa do Avante estava em desacordo com a legislação. “Deste modo, reputo presentes os requisitos “probabilidade do direito” alegado, assim como o perigo na demora da concessão da medida pleiteada”, diz um trecho.
vice-renatoO juiz eleitoral estipulou uma multa ao Facebook, de R$ 1 mil por dia, caso a propaganda não fosse removida no prazo de 24 horas. As partes também tiveram o prazo de um dia para apresentar a defesa.
Ao se dirigir à Justiça Eleitoral, o candidato a vice Renato Junior alegou que “não praticou nenhuma conduta irregular e não obteve benefício por eventual irregularidade na propaganda”. A defesa ainda justificou que a propaganda não continha o nome nem do vice e nem do candidato David Almeida.
O juiz eleitoral acolheu a parte de Renato Junior, quando alega que não obteve benefícios com relação a publicação. Por outro lado, o juiz continuou apontando irregularidades na propaganda eleitoral da chapa.
“Da análise dos autos, observo a total omissão do nome do candidato a vice-prefeito na publicação veiculada. Nesta esteira, a alegação do Representado de que não consta o nome sequer do candidato a prefeito na propaganda não reflete a verdade, uma vez que há em letras destacadas a expressão ‘D70”, a qual indubitavelmente se refere ao nome do candidato majoritário, de modo que entender somente a literalidade do nome do candidato majoritária atrairia a obrigatoriedade da norma supracitada afigurar-se-ia manifesta afronta à mens legis, com consequente admissão de sua burla”, diz um trecho da decisão.
Com a nova análise, o juiz Roberto Santos Taketomi estipulou uma multa de R$ 5 mil para o candidato David Almeida, por conta da propaganda irregular.
vice-renato-multaOutro lado
O Convergente entrou em contato com a coordenação de campanha da chapa David Almeida e Renato Junior, para buscar um posicionamento sobre a decisão. O espaço segue aberto.
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa
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