Os partidos apresentaram destaques ao PLP 108/24, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos. Esses pontos poderão ser analisados pelo Plenário nesta semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), incluiu no texto a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), abrangendo também os planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do tributo.
Um dos destaques apresentados pelo bloco União-PP solicita a aprovação de uma emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) que propõe excluir a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
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*Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ilustração: Marcus Reis
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