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sexta-feira, julho 26, 2024

Por suposta irregularidade, Prefeitura de Manaus tem licitação de material gráfico suspensa pelo TCE-AM

A ação, de relatoria do conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, envolve a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) e a Comissão Municipal de Licitação (CML) sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 172/2023

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Mais um processo contra a Prefeitura de Manaus foi despachado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nesta quarta-feira (5). Uma Representação com pedido de Medida Cautelar interposta pela empresa Aquarela Gráfica Ltda foi acatada pela Corte de Contas no processo nº 13488/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico.

A ação, de relatoria do conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, envolve a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) e a Comissão Municipal de Licitação (CML) sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 172/2023. Diante do problema alegado pela empresa representante, o TCE pediu a suspensão do certame.

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Conforme detalhado no documento assinado pela Presidente-Conselheira Yara Lins, o Pregão Eletrônico nº 172/2023 visa contratar o fornecimento de adesivos, banners, cartazes e outros materiais gráficos para atender às necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, tanto direta quanto indiretamente. A abertura do certame estava inicialmente agendada para o dia 5 de junho.

Segundo o Representante, na cláusula 6.14.1 do edital, há imposição de exigência ao menor preço, à medida que induz que licitantes que já tenham sido vencedores de 3 itens deixem de apresentar lances nos itens pendentes de disputa, ainda que detenham condições comerciais e econômicas de apresentar melhor proposta, isto porque não poderão ter os itens adjudicados, o que gera restrição da competitividade e o aumento do custo da contratação, em violação ao previsto no art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/1993.

Ainda, segundo o relator, ‘a Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário. Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo.’

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Manaus através do e-mail da Secretaria de Comunicação de Manaus (Semcom) e buscamos por um posicionamento sobre a suspensão do pregão da Semad, e se as providências serão tomadas. Quanto à Aquarela Gráfica Ltda, empresa cadastrada na Receita Federal com o CNPJ nº 22.106.270/0001-14, no estado do Pará, pedimos nota sobre as interposições apontadas ao TCE sobre a licitação.

Até o momento, a reportagem não obteve retorno das pastas e da empresa citadas na reportagem. Aguardamos direito de respostas.

Confira a Representação:

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Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Criação de Reserva para Sauim-de-Coleira ganha apoio do TCE-AM e ICMBio

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