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quinta-feira, novembro 21, 2024

Justiça Eleitoral nega segundo processo de David Almeida contra Roberto Cidade

Em análise, o magistrado Roberto Taketomi afirmou que não viu propaganda antecipada de Roberto Cidade no vídeo em questão

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de liminar interposto pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por meio do partido Avante, que requeria a censura de um vídeo publicado nas redes sociais pelo pré-candidato a prefeito Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), por suposta propaganda antecipada. A decisão publicada nesta sexta-feira (17) foi do juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi.

Na representação, a comissão provisória do Partido Avante de Manaus, partido de David Almeida, acusou Roberto Cidade na Justiça de “utilizar o vídeo para valorizar a sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”, conforme diz o trecho da sentença do processo.

No vídeo, Cidade não cita o nome de David, que é presidente estadual do Avante no Amazonas, e apenas justifica o porquê de ser pré-candidato a prefeito. “Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. É muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”, disse Cidade.

Em análise, o magistrado Roberto Taketomi afirmou que não viu propaganda antecipada de Roberto Cidade no vídeo em questão. “A menção ‘Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um prefeitão’ não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada, haja vista que não houve explícito pedido de voto. O conteúdo sob análise bem demonstra tratar-se de mera promoção pessoal do Representado em um contexto de pré-campanha, que é amparado pela legislação de regência e pela jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”.

Taketomi decidiu também que não viu vídeo pedido de voto a Roberto Cidade. “Não vislumbro no texto glosado nenhum pedido explícito de voto, mas apenas divulgação em rede social de mensagem sobre as ações políticas do Representado no Estado, anúncio de pré-candidatura e desejo de vitória nas eleições. O Representado deixa bem evidente que é pré-candidato e que tem ações administrativas por ele almejadas a serem realizadas, se, repita-se, for eleito no pleito vindouro”, justificou o juiz eleitoral.

O magistrado já havia negado o pedido de liminar anteriormente que solicitava a retirada imediata do vídeo publicado por Roberto Cidade. No dia 6 de maio, o magistrado já tinha justificado que o pré-candidato a prefeito tinha feito apenas posicionamento político.

“As mensagens veiculadas, ao meu sentir, constituem meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político, condutas permitidas pelo art. 36-A1 da Lei n.º 9.504/1997 (que disciplina o período de pré-campanha), tratando-se de ato da vida política normal, sendo permitida a menção à pretensa candidatura e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Afirmação de que ‘se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão’, a princípio caracteriza apenas a exaltação de qualidades pessoais que não excede os limites permitidos e nem caracteriza pedido explícito de votos”, declarou o juiz em seu despacho no dia 6 de maio, negando o pedido de liminar formulado pela equipe de David Almeida.

O pré-candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade, se manifestou nas redes sociais. ‘Com a decisão final do juiz, a tentativa de censura do prefeito contra mim deu errado. Bora seguir em frente e trabalhar, com fé em Deus!’, disse o presidente da Aleam nas redes sociais.

Primeiro pedido negado

O primeiro recurso do prefeito de Manaus contra o presidente da Aleam por propaganda antecipada também foi negado no dia 9 de maio.

A justificativa de David Almeida no processo se baseou em um vídeo publicado nas redes sociais de Roberto Cidade, em que o mesmo não cita o nome do atual chefe municipal. No vídeo em questão, o deputado estadual justifica o motivo de ter colocado o seu nome à disposição na disputa pela prefeitura, e diz que “o prefeito que está aí não deu conta”.

“Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. É muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”, afirmou Cidade no vídeo.

O Convergente entrou em contato com a Secretaria de Comunicação de Manaus (Semcom) e solicitou uma nota do chefe do Executivo Municipal sobre a decisão proferida pelo juiz Roberto Taketomi, nesta sexta. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve retorno da pasta nem do prefeito. Seguimos com o espaço aberto para envio de nota.

Confira a decisão

Processo David_Roberto Cidade

Da Redação/Assessoria

Ilustração: Marcus Reis

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