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sexta-feira, julho 26, 2024

Lula sanciona novo DPVAT e veta previsão de multa para inadimplentes

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a reintrodução do seguro obrigatório de veículos, agora denominado “Novo DPVAT”. Com essa nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores.

Os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) apoiaram o retorno da cobrança do seguro aprovado no Senado no dia 8 de maio. O texto recebeu 41 votos a favor.

Os prêmios serão administrados pela Caixa Econômica Federal, por meio de um novo fundo chamado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A medida foi oficializada no Diário Oficial desta sexta-feira (17).

O Congresso Nacional aprovou o texto no início do mês, aguardando desde então a sanção do presidente. Lula vetou os artigos que propunham uma infração grave e multa para quem não pagasse o seguro dentro do prazo estabelecido, argumentando que a penalidade era “excessiva”, considerando que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro anual.

Na sua justificativa, Lula argumenta que a penalidade “contraria o interesse público, pois impõe um ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT, ao classificar a conduta como infração grave, sujeita à aplicação de multa no valor atual de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)”.

Lula argumentou ainda que o projeto de lei já estabelece que, para licenciar o veículo, realizar transferências de propriedade ou cancelar o registro, é obrigatório estar em dia com o pagamento do SPVAT. De acordo com a proposta, a abrangência do seguro pode incluir:

I – indenização por morte;
II – indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
III – reembolso de despesas com:
a) assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;
b) serviços funerários; e
c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

A taxa poderá variar entre R$ 50 e R$ 60. Os valores das compensações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O seguro será concedido a qualquer pessoa que possa provar o acidente e os danos resultantes, independentemente de ter sido intencional ou não.

Quem não realizar o pagamento não conseguirá obter o licenciamento para seus veículos. A falta de licenciamento é classificada como uma infração gravíssima, sujeita a multa de cerca de R$ 290, além do risco de ter o documento do carro retido e o veículo apreendido.

O DPVAT, ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. Era obrigatório para todos os proprietários de veículos e cobria uma ampla gama de situações.

O novo seguro, semelhante ao anterior, oferece indenização por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas que tenham desenvolvido invalidez parcial.

Ilustração: Marcus Reis

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