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sexta-feira, maio 17, 2024

MDB é multado e tem suas contas desaprovadas pelo TRE-AM

Foi determinado o recolhimento ao tesouro nacional da quantia de R$ 5.573,97, além da aplicação de multa de 20% do montante apontado como irregular sobre o valor aplicado

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O partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) teve as contas do exercício de 2019 desaprovadas por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) durante o julgamento na sessão desta terça-feira (16).

Na sessão do Pleno, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou dois pontos considerados irregulares. De acordo com o procurador Rafael da Silva Rocha, uma das gravidades encontradas na prestação de contas foi o recebimento de fonte vedada, devido à sigla não ter apresentado os requisitos exigidos pela Corte Eleitoral para a devolução dos recursos, o que impossibilitou a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

O MPE também observou a falta de alocação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário em iniciativas de apoio à participação feminina na esfera política, o que também foi considerado uma irregularidade. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o MDB destine esses recursos para financiar candidaturas femininas nas próximas eleições.

De acordo com o relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, durante a leitura do item 4 da ementa processual, que “no caso em comento, foi detectada uma irregularidade considerada expressa dicção legal, qual seja, o recebimento de recursos de fonte vedada (art. 14; 3º, da Res. TSE 23.546/2017). Sendo assim, ausente ao menos um dos requisitos exigidos, inviável a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

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Por fim, foi determinado o recolhimento ao tesouro nacional da quantia de R$ 5.573,97, além da aplicação de multa de 20% do montante apontado como irregular sobre o valor aplicado.

Posicionamento do MDB

Procuramos o partido MDB para questionar sobre a decisão da Corte Eleitoral e a multa aplicada pelo Pleno referentes às irregularidades nas contas desaprovadas.

Em nota, a equipe jurídica da sigla informou que a “desaprovação se refere à contribuição partidária de uma parlamentar do partido, descontada em seu contracheque. Não se trata de fonte vedada, mas de contribuição de pessoa física. O TRE não entendeu que as doações partidárias realizadas por parlamentares foram descontadas em contracheque. Vamos esclarecer isso no recurso e entendemos que, após esclarecido esse ponto, teremos reformada essa decisão.”

Ilustração: Marcus Reis

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