Novamente, o prefeito de Manacapuru Beto D’Ângelo não teve uma decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a respeito do processo que o julga sobre a campanha eleitoral de 2020. Em decisão publicada no Diário Oficial do órgão, na edição do dia 22 de março, o Tribunal rejeitou os embargos de declaração do chefe municipal.
Beto D’Ângelo e a vice-prefeita na chapa em que ele se elegeu foram multados em R$ 100 mil pelo TRE-AM durante a campanha eleitoral de 2020. No embargo de declaração imposto pela defesa da chapa eleita, estava sendo contestado a multa de R$ 100 mil.
De acordo com o processo ingressado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a chapa do prefeito eleito teria realizado um evento com aglomeração de pessoas, durante a campanha eleitoral de 2020, ano em que o mundo enfrentava a pandemia da Covid-19.
No primeiro julgamento do processo, em 2023, os membros da Corte do TRE-AM decidiram pela aplicação da multa à chapa eleita e classificaram a ação como “drástica”. O processo voltou a ser julgado na semana passada, como noticiou O Convergente, sendo a multa mantida pelo TRE-AM.
A nova rejeição sobre o recurso do prefeito de Manacapuru foi assinada pelo relator Pedro de Araújo Ribeiro. “ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em dissonância com o parecer ministerial, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS pelos embargantes nos termos do voto do relator”, diz um trecho da decisão do dia 22 de março.
O Convergente entrou em contato com Beto D’Ângelo, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis
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