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sexta-feira, novembro 22, 2024

Juiz suspende ordem de remoção de flutuantes do Tarumã; Entenda a decisão

A defensoria apresentou suas alegações em um pedido feito na semana passada. O defensor público Carlos Almeida Filho, autor do pedido, argumentou que a suspensão é crucial para permitir a participação da comissão encarregada de resolver conflitos fundiários e evitar o uso da força em ações de reintegração de posse ou despejo

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A pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM, o juiz de direito em exercício, Glen Hudson Paulain Machado, interrompeu parcialmente, nesta quarta-feira (20), a ordem de remoção dos flutuantes no Rio Tarumã-Açu, situados à margem esquerda do Rio Negro. Segundo a nova determinação, apenas as embarcações abandonadas serão alvo da retirada pela prefeitura.

“[Determino] I) a manutenção da remoção dos flutuantes abandonados, conforme anteriormente deferido nestes autos, o que está sendo cumprido pelo Município de Manaus; II) a suspensão da ordem de remoção e desmonte dos demais tipos de estruturas, segundo classificação prevista na decisão”, diz trecho da decisão de Glen Machado.

A decisão de desmontar as estruturas ficará em espera até que a Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM se manifeste. O grupo terá um prazo de 60 dias para cumprir a sentença de forma ordenada e menos impactante, além de comunicar as medidas tomadas à Justiça dentro do mesmo período.

No documento, o juizado afirma: “tendo em vista que o cumprimento de sentença atingirá flutuantes utilizados como moradia ou como fonte de subsistência, por pessoas reconhecidamente em situação de vulnerabilidade social, ACOLHO o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, para atuar nos autos na condição de custos vulnerabilis, com espeque nas normas do art. art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e do art. 4º, VII, da Lei Complementar nº 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).”

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A defensoria apresentou suas alegações em um pedido feito na semana passada. O defensor público Carlos Almeida Filho, autor do pedido, argumentou que a suspensão é crucial para permitir a participação da comissão encarregada de resolver conflitos fundiários e evitar o uso da força em ações de reintegração de posse ou despejo.

“Considerando a sensibilidade do caso em tela e a magnitude dos efeitos de uma ordem de remoção de mais de 900 flutuantes, entende-se não apenas pela viabilidade, mas necessidade de participação da Comissão de Conflitos Fundiários, motivo pelo qual requer-se a suspensão de quaisquer atos executórios e a remessa dos autos para conhecimento da respectiva Comissão”, diz o defensor.

A DPE fez uma solicitação para adiar a decisão judicial pouco antes do início do processo de “limpeza” no rio, anunciado pela Prefeitura de Manaus em outdoors próximos à entrada da Marina do Davi e Praia Dourada. O anúncio, divulgado em 8 de março, indicava que, por determinação judicial, os “flutuantes ilegais do Tarumã-Açu” seriam removidos dentro de dez dias, a partir de 18 de março.

No dia 27 de fevereiro, a Defensoria entrou com outra ação para impedir a remoção dos flutuantes no Tarumã-Açu, porém, o pedido foi negado na segunda-feira (18) pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Vara Especializada do Meio Ambiente. A Defensoria explicou que decidiu intervir no conflito depois de ser contatada pelos donos das embarcações.

A ordem, conforme o documento, foi oficializada pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus.

Ilustração Marcus Reis

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