29.3 C
Manaus
sábado, outubro 5, 2024

Senado volta a analisar projeto de Lei que restringe a saída temporária de presos condenados

O projeto também visa estabelecer regras para a monitoração de presos

Por

O projeto de lei que deve restringir a saída temporária para presos condenados é um dos itens da pauta deliberativa do Plenário do Senado desta terça-feira (20). A sessão iniciou ás 14h (horário de Brasília).

PL 2.253/2022  entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro deste ano. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

 

Fonte: Agência Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Ilustração: Giulia Renata

Leia mais: PL busca conceder “seguro-desemprego” a pescadores em períodos de seca

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -