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segunda-feira, maio 20, 2024

Prefeito de Manacapuru deve explicações ao TCE sobre irregularidades em pregão para contratação de empresa de serviços médicos

O TCE após analisar a contestação da defesa da empresa, entendeu que a exclusão da Nova Renascer EIRELI foi claramente ilegal e controversa, na medida em que empresa concorrente foi considerada credenciada mesmo não possuindo o CNAE específico cobrado da Representante

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O prefeito Betanael da Silva D’Ângelo (PV), mais uma vez está na mira do Tribunal de Contas do Amazonas. O TCE acatou uma representação que solicitava uma Medida Cautelar contra a Prefeitura Municipal de Manacapuru. A medida foi proposta devido a possíveis irregularidades identificadas em um pregão presencial voltado para a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços médicos para o Hospital Lázaro Reis, inaugurado no ano passado.

O processo é o 11076/2023, publicado no dia 31 de janeiro no Diário Ofical Eletrônico da Corte de Contas, cujo relator é o conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, referente-se a ‘Representação com Pedido de Medida Cautelar’ expedida pelo TCE em 29 de março de 2023.

TCE

Na época, a empresa Nova Renascer Limpeza, Conservação e Consultoria EIRELI, a pedido do advogado Augusto César Neto de Pádua, fez uma denúncia após ser desclassificada do Pregão Presencial nº 001/2023, da Comissão Permanente de Licitação (CPL), alegando que a desclassificação na primeira fase do pregão ocorreu por não possuir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) nº 86.30.5/99 relacionado à modalidade ‘anestesia’.

O pedido havia sido acatado pelo ex-presidente do TCE, Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que, após analisar a contestação da defesa da empresa, entendeu que a exclusão da Nova Renascer EIRELI foi claramente ilegal e controversa, na medida em que a Empresa Kelp Serviços Médicos Ltda foi considerada credenciada mesmo não possuindo o CNAE específico cobrado da Representante.

Ainda em março do ano passado, conforme o Conselheiro especificou no Despacho do DOE do TCE em 13/03/2023, edição nº 3009, Páginas 18/40 (fls. 100/122), ocasião em que o feito foi encaminhado ao Gabinete da Corte e à análise do pedido cautelar formulado, entendi ser pertinente conceder prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 42-B, §2º, da Lei nº 2.423/96-TCE/AM, ao Sr. Betanael da Silva D’Ângelo, Prefeito Municipal de Manacapuru, e à Comissão Permanente de Licitação do Município, na pessoa do Pregoeiro Leonardo Pereira da Costa, a fim de angariar maiores elementos para subsidiar a apreciação do pedido de urgência ventilado.

No decorrer da análise do pedido cautelar, o Conselheiro consultou o site do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipalaam.gov.br) e constatou, na Edição nº 3322, publicada no dia 15/03/2023, que o Pregão Presencial nº 001/2023-CPL restou ‘cancelado’, conforme extrato de publicação abaixo.

TCE

Mesmo em consulta no Diário Oficial da União (www.ing.gov.br), edição nº 53, veiculada dois dias depois, em 17/03/2023, observou-se informação idêntica de cancelamento do certame anulado.

A anulação, no entendimento do Tribunal de Contas do Amazonas, se restou esvaziado a partir do cancelamento do procedimento licitatório em questão. O Convergente entrou em contato com a Prefeitura e solicitou nota sobre os apontamentos do TCE em questão. No entanto, o município não encaminhou resposta.

A empresa Nova Renascer Limpeza, Conservação e Consultoria EIRELI, que contestou a Irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, bem como a Empresa Kelp Serviços Médicos, credenciada sem a comprovação do CNAE, foram contactas pela redação do O Convergente, para entendermos suas posições em relação ao Pregão. Entretanto, também não obtivemos resposta das empresas.

Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Giulia Reis

Leia mais: TCE move Medida Cautelar contra Presidente da Câmara de Codajás por falha de acessibilidade no Portal da Transparência

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