O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Manacapuru (AM) que adote as medidas administrativas cabíveis para garantir o atendimento presencial espontâneo a usuários idosos ou pessoas com deficiência que tenham dificuldade de acesso aos canais remotos de atendimento da autarquia.
A recomendação faz menção, também, aos usuários que não têm acesso à Internet ou a telefones e àqueles que se deslocam de longas distâncias em busca do atendimento presencial, destacando a importância de existir regularidade de atendimento presencial espontâneo, com frequência e intervalos de tempo compatíveis e proporcionais às demandas dessa população vulnerável.
De acordo com o procurador da República Thiago Coelho Sacchetto, autor da recomendação, diversos usuários da agência do INSS em Manacapuru estão enfrentando dificuldades para resolver suas demandas junto ao instituto. Principalmente, as pessoas que não têm acesso à Internet ou a telefones para obter informações sobre dias e horários de atendimento presencial na unidade. Como também não há, no local, cartazes com informações sobre horário de funcionamento da unidade, as pessoas que se dirigem à agência, principalmente as que deslocam de longas distâncias, também ficam prejudicadas.
A falta de informação aos usuários, segundo o procurador, contraria, inclusive, dispositivos normativos do próprio INSS e de legislação federal que trata sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços prestados pela Administração Pública. Indagado pelo MPF, o INSS declarou que os serviços disponibilizados são a distância e que nos casos de não resolução ou de necessidade de orientação e informação, o segurado deverá agendar o atendimento presencial. Contudo, o procurador ressalta que a prática não soluciona os problemas de usuários sem acesso à Internet, a telefones ou que se enquadram em outras situações de vulnerabilidade.
Na recomendação, o MPF orienta a Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste e a gerência da agência da Previdência Social em Manacapuru que providenciem, de maneira ostensiva, as informações com os horários de atendimento presencial espontâneo aos cidadãos naquela agência. Os cartazes devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação dos usuários. As mesmas informações também devem ser divulgadas na Internet e em outros meios de comunicação para que cheguem à população daquela região.
Por fim, o documento do MPF orienta que, ao longo de 2024, com frequência no mínimo bimestral, o INSS reavalie se a oferta de atendimento presencial espontâneo a ser implementada na agência de Manacapuru está ocorrendo em conformidade, adequação e proporcionalidade à demanda dos usuários hipossuficientes daquele município. O instituto tem o prazo de 20 dias para responder sobre o acatamento da recomendação.
*Com informações do MPF
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