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sábado, julho 27, 2024

Com AM Energia em imbróglio, TCU passará a acompanhar prorrogações de concessões de distribuição de energia elétrica

A decisão ocorre no momento em que a Amazonas Energia vive um impasse após a compra da concessionária pelas empresas Oliveira Energia e pela Atem Distribuidora de Petróleo

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Na sessão plenária dessa quarta-feira (24), os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram que, nos casos em que o Poder Concedente optar pela prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica não alcançadas pela Lei 12.783/2013, a Corte de Contas deve realizar acompanhamento individualizado por meio de fiscalizações específicas de cada concessão vincenda.

A decisão ocorre no momento em que a Amazonas Energia vive um imbróglio com o Ministério de Minas e Energia. Desde 2022, O Convergente vem noticiando a respeito do consórcio Oliveira Energia – Atem, formado pelas empresas Oliveira Energia e pela Atem Distribuidora de Petróleo, em que a concessionária foi arrematada por um valor irrisório de R$ 50 mil, em dezembro de 2018.

No final de novembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a recomendação da extinção do Contrato de Concessão celebrado com a concessionária Amazonas Energia. A decisão ocorreu após uma Reunião Pública Ordinária da Diretoria.

Na decisão do TCU, o acompanhamento deve ser feito observando o princípio da significância, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade, risco e tempestividade, sem prejuízo de que  o Poder Executivo formalize, por meio de decreto presidencial, diretrizes, regras e regulamentos a serem aplicados ao caso.

O tema da concessão foi apresentado ao Plenário pelo ministro Antonio Anastasia, em razão da retirada de pauta, na sessão de 13 de dezembro de 2023, do processo TC 006.591/2023-0 – relatado por Anastasia –, que apreciaria as diretrizes do Poder Executivo para as concessões em curso de distribuição de energia elétrica. A decisão foi unânime.

“A atuação deste Tribunal no processo sempre levou em consideração que a decisão por realizar nova licitação ou prorrogar os contratos de concessão do serviço de distribuição de energia é prerrogativa do Poder Concedente. Assim, nossas ações fiscalizatórias tiveram sobretudo o caráter preventivo, com o intuito de que as medidas necessárias ao cumprimento da lei fossem adotadas. Desse modo, houve absoluto respeito às competências do legislador e do Poder Concedente, representado pelo Ministério de Minas e Energia”, afirmou Anastasia.

O acompanhamento do processo excluído da pauta havia sido determinado em 2015, no TC 003.379/2015-9, que previa que o Ministério de Minas e Energia (MME) adotasse providências para definir, com antecedência mínima de três anos, as diretrizes, regras e regulamentos relativas ao processo de delegação das concessões de distribuição de energia elétrica que estão para vencer e que não foram alcançadas pelo art. 7° da Lei 12.783/2013.

Entre outros pontos, Anastasia destacou a legislação que permite que concessões de distribuição de energia elétrica a vencer possam ser prorrogadas, se o Poder Concedente decidir assim. A mesma lei estabelece que o Poder Concedente deve se manifestar sobre a possibilidade de prorrogação dessas concessões 18 meses antes do final dos contratos.

“Das concessões vincendas, a primeira com contrato a se encerrar será a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (Antiga Escelsa), em 17 de julho de 2025. O prazo estabelecido no art. 4º, § 4º, da Lei 9.074/1995, para a referida concessão recaiu no dia 17 de janeiro de 2024, sem que tenha havido a devida manifestação do Poder Concedente”, observou o ministro.

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ressaltou a importância do tema. “O ministro Anastasia nos traz uma salvaguarda segura de que cada processo de renovação será objeto de análise individualizada porque é exatamente nesses processos que nós vamos realizar nossa função precípua de controle externo e verificaremos se as modelagens jurídica e econômica se encontram aderentes àquilo que a Constituição da República, as leis do país e as melhores práticas nacionais e internacionais recomendam”, pontuou Dantas.

O que acontece com a Amazonas Energia sobre as concessões?

Após a privatização da Amazonas Energia, os valores tarifários cobrados pela prestação de serviço da empresa vêm sofrendo recorrentes aumentos e sem a oferta de melhorias para população que, a cada dia que passa, reclama ainda mais dos serviços prestados pela concessionária no Estado. A empresa foi arrematada durante leilão por um valor irrisório de R$ 50 mil, em dezembro de 2018, pelo consórcio Oliveira Energia – Atem, formado pelas empresas Oliveira Energia e pela Atem Distribuidora de Petróleo.

Na época da privatização, o consórcio Oliveira Energia – Atem foi a única empresa que disputou o leilão e apresentou lance sem deságio, ou seja, sem redução nas tarifas para os clientes da distribuidora. Na ocasião, para a formalização do contrato, o consórcio deveria aportar, em um primeiro momento, R$ 491 milhões, além de assumir uma dívida de cerca de R$ 2,2 bilhões. Dívida essa que aumentou bruscamente em menos de oito meses.

Em abril de 2018, durante uma audiência pública no Senado Federal, realizada pela Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 814/2017, editada pelo governo do presidente Michel Temer, foi divulgado que a Amazonas Energia acumulava déficit na ordem de R$ 15 bilhões. Em dezembro do mesmo ano, no leilão, essa dívida saltou para 2,2 bilhões.

Ao ser arrematada pelo consórcio Oliveira Energia – Atem, parte dessa dívida, provavelmente, foi repassada para os cofres da União, com base na MP 814/2017, que tratava, entre outros pontos, de questões pendentes das distribuidoras, inclusive sobre as dívidas, para prepará-las para a venda.

Segundo a MP, caso as operações fossem consolidadas, uma parte dos débitos das distribuidoras, R$ 11,2 bilhões, seria assumida pela Eletrobras, o que significou hipoteticamente que, além de ter pagado um valor simbólico no ato da compra da Amazonas Energia, o consórcio Oliveira Energia – Atem recebeu a empresa, possivelmente, com parte do débito sanado.

Leia mais: Após TAC firmado com MPAM, Amazonas Energia deve pagar R$ 5 mil por propaganda ofensiva

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