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segunda-feira, julho 8, 2024

Editais de remoção de juízes no interior do AM é publicado pelo Tribunal de Justiça

O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação, para os juízes de entrância inicial aptos a concorrerem

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou oito editais de remoção de juízes para comarcas do interior, sendo quatro pelo critério de merecimento e quatro por antiguidade, que estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (15), da página 2 a 7 do Caderno Administrativo.

As vagas a serem preenchidas por merecimento estão previstas nos seguintes editais: n.º 01/2024 – PTJ – Remoção para a 1.ª Vara da Comarca de Manicoré; n.º 03/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro; n.º 05/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte; e n.º 07/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Juruá.

Já as vagas que serão providas por antiguidade são as dos editais: n.º 02/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Boca do Acre; n.º 04/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Anamã; n.º 06/2024 – PTJ – Remoção para a 2.ª Vara da Comarca de Parintins; n.º 08/2024 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Amaturá.

O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação, para os juízes de entrância inicial aptos a concorrerem apresentarem seus requerimentos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

No caso de remoção por merecimento, é preciso figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também é preciso anexar ao pedido de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM); oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão referente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca).

Nos processos de remoção de juízes por antiguidade, é necessário anexar ao requerimento as certidões expedidas pelos seguintes setores do Tribunal: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

*Com informações do TJAM

Leia mais: Vaga de juiz do TRE-AM é definida por pleno do TJAM

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