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sábado, julho 27, 2024

Réus que participaram do 8 de janeiro devem ser excluídos de indulto de Natal

O indulto de Natal é concedido às pessoas condenadas que cumprem pena em presídios

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Nesta terça-feira (19), o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve receber uma proposta de texto para indulto natalino, o primeiro após o retorno do presidente Lula no terceiro mandato. De acordo com o G1, o documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP).

Segundo fontes dos batidores, o indulto exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, ou seja, ficarão de fora do benefício os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro.

O indulto de Natal é concedidos para pessoas condenadas que cumprem pena em presídios. Ele é dado por questões humanitárias, mas não para todos os presos.

Até o momento, o STF já condenou 30 pessoas que parcitiparam dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66.

Além disso, o indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

*Com informações do G1

Leia mais: STF determina cumprimento da primeira pena definitiva por atos do 8 de janeiro

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