O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na quinta-feira (30/11), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação interposta pela Secex em desfavor da prefeitura do município de Anori, cujo prefeito é Reginaldo Nazaré da Costa.
Tendo como relator Alípio Reis Firmo Filho, a representação se dá “com fundamento no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/1993, a fim de requisitar ao respectivo destinatário resposta em relação à acessibilidade no portal eletrônico oficial, dentre as quais podem ser destacadas, de forma exemplificativa as seguintes: libras; leitor de tela; imagens com texto; navegação por teclado; cabeçalhos, ferramentas de busca e foco visível; ferramentas de aumentar fonte; diminuir fonte; preto e branco; inverter cores; destacar links; fonte regular e redefinir”.
Dever constitucional de acessibilidade e de acesso à informação
“A presente representação tem o intuito de determinar ao Município de Anori a oferecer ferramentas capazes de propiciar às pessoas com deficiência visual, auditiva, surdo cego e às pessoas com deficiência de fala, acesso à comunicação e à informação em todos os órgãos públicos, em especial, espaço eletrônico.
Este direito, de acesso amplo à informação e à comunicação, deriva do preceito constitucional de igualdade material consignada na Carta Magna de 1988, notadamente, no art. 5°, em que todos são iguais perante a lei.
Outro fator a subsidiar essa inclusão está estampado na Constituição Federal de 1988 na qual se verifica no art. 227, §1°, inciso II, a que impõe o dever do Estado Brasileiro para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de barreiras tecnológicas e de todas as formas de discriminação”.
“Se uma entidade política não oferece ferramentas de acessibilidade às pessoas com deficiência, está diretamente ofendendo a Constituição Federal, além de transversalmente se desincumbindo de um direito social. Logo, é o que se verifica no caso, porquanto a ferramenta em libras não proporciona a utilização em sua plenitude e tampouco há instrumentos facilitadores ao acesso às informações oficiais por pessoas com deficiência visual.
Lei nº 13.146, 6 de julho de 2015 – institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em paralelo à Lei estadual nº 241/2015”.
Confira
Retorno
A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Anori, através dos e-mails disponibilizados, para comentar sobre a possível falta de acessibilidade no portal eletrônico oficial, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Giulia Renata Melo
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