26.3 C
Manaus
quinta-feira, abril 3, 2025

TCE-AM emite representação contra prefeitura de Anori por falta de acessibilidade em portal eletrônico oficial do município

Se uma entidade política não oferece ferramentas de acessibilidade às pessoas com deficiência, está diretamente ofendendo a Constituição Federal

Por

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na quinta-feira (30/11), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação interposta pela Secex em desfavor da prefeitura do município de Anori, cujo prefeito é Reginaldo Nazaré da Costa.

Tendo como relator Alípio Reis Firmo Filho, a representação se dá “com fundamento no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/1993, a fim de requisitar ao respectivo destinatário resposta em relação à acessibilidade no portal eletrônico oficial, dentre as quais podem ser destacadas, de forma exemplificativa as seguintes: libras; leitor de tela; imagens com texto; navegação por teclado; cabeçalhos, ferramentas de busca e foco visível; ferramentas de aumentar fonte; diminuir fonte; preto e branco; inverter cores; destacar links; fonte regular e redefinir”.

Dever constitucional de acessibilidade e de acesso à informação

“A presente representação tem o intuito de determinar ao Município de Anori a oferecer ferramentas capazes de propiciar às pessoas com deficiência visual, auditiva, surdo cego e às pessoas com deficiência de fala, acesso à comunicação e à informação em todos os órgãos públicos, em especial, espaço eletrônico.

Este direito, de acesso amplo à informação e à comunicação, deriva do preceito constitucional de igualdade material consignada na Carta Magna de 1988, notadamente, no art. 5°, em que todos são iguais perante a lei.

Outro fator a subsidiar essa inclusão está estampado na Constituição Federal de 1988 na qual se verifica no art. 227, §1°, inciso II, a que impõe o dever do Estado Brasileiro para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de barreiras tecnológicas e de todas as formas de discriminação”.

“Se uma entidade política não oferece ferramentas de acessibilidade às pessoas com deficiência, está diretamente ofendendo a Constituição Federal, além de transversalmente se desincumbindo de um direito social. Logo, é o que se verifica no caso, porquanto a ferramenta em libras não proporciona a utilização em sua plenitude e tampouco há instrumentos facilitadores ao acesso às informações oficiais por pessoas com deficiência visual.

Lei nº 13.146, 6 de julho de 2015 – institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em paralelo à Lei estadual nº 241/2015”.

Confira

Retorno

A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Anori, através dos e-mails disponibilizados, para comentar sobre a possível falta de acessibilidade no portal eletrônico oficial, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

Leia mais: Em mais um contrato milionário sem transparência, prefeitura de Japurá irá despender mais de R$ 4 milhões em materiais de construção

__

Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Giulia Renata Melo

📲 Receba no seu WhatsApp notícias sobre a política no Amazonas.

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -