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quinta-feira, novembro 21, 2024

Eduardo Bolsonaro é notificado pelo STF em queixa-crime por comparar professores a traficantes

A comparação ocorreu em uma manifestação a favor do porte e posse de armas, em julho do ano passado

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação em razão do discurso em que comparou professores a traficantes de drogas.

A decisão foi tomada na queixa-crime (PET 11601) apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O prazo está previsto na Lei 8.038/1990.

Em 9 de julho, num ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso Nacional, Eduardo Bolsonaro afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime” e acrescentou que “talvez o professor doutrinador seja pior”.

No mesmo despacho, o ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato (PETs 11619 e 11690), apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime apresentada pela deputada, de modo a unificar a análise dos fatos.

*Com informações do STF

Leia mais: Ao defender porte de armas, Eduardo Bolsonaro recebe crítica de jornalista argentino: “por isso tiraram seu pai do poder”

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