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sábado, outubro 5, 2024

Dan Câmara tem prestação de contas reprovada por TRE-AM

Foram apontadas irregularidades referentes aos gastos do parlamentar na eleição de 2020

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou no dia 26/07, a prestação de contas do atual deputado estadual eleito Dan Câmara (PSC). Como penalidade, ele terá de pagar R$ 14.986,00 ao Tesouro Nacional.  A quantia é equivalente aos apontamentos de irregularidades nos gastos do parlamentar referentes à eleição de 2020 na qual Dan concorria ao cargo de vereador no município de Presidente Figueiredo.

Entre as anormalidades apontadas nesse processo, foram identificadas irregularidades referentes aos recursos do Fundo Especial de Campanha (FEFC) destinados à contratação de pessoal. Como foi o caso do pagamento realizado à Kátia Maria Alves da Silva, cujas despesas somam R$ 14.986,00. Dentre os serviços prestados por Kátia a Dan Câmara no período, estão a locação de imóvel, prestação de serviços como assistente do candidato e o fornecimento de refeição.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Staling argumenta que a normativa pertinente à regulação da arrecadação e aplicação dos recursos de campanha visa impedir distorções no processo eletivo, o abuso do poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados, preservando a paridade na concorrência eleitoral.

No documento final, a juíza aponta que o parlamentar teve as contas rejeitadas e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$ 14.986,00.

“Com base nas sobreditas irregularidades, o parecer técnico concluiu pela DESAPROVAÇÃO das contas apresentadas. Em conformidade com a conclusão obtida em tal preciso e minudente estudo técnico, entendo que o conjunto das falhas apontadas adquire especial relevância, sendo suficientes para macular as contas de campanha apresentadas. Ao exposto, JULGO DESAPROVADAS as contas de campanha do requerente DAN CÂMARA, concorrente não eleito ao cargo de vereador nas Eleições Municipais 2020 de Presidente Figueiredo/AM”.

Em nota, a assessoria de Dan Câmara informou o seguinte: “Os advogados que cuidaram da candidatura de Dan Câmara, já foram notificados pelo Tribunal Regional Eleitoral acerca da desaprovação das contas da campanha eleitoral, referente às eleições municipais de 2020, quando concorreu ao cargo de vereador no município de Presidente Figueiredo. A equipe jurídica entrará com o recurso para recorrer da decisão”, finalizou.

Entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre desaprovação de contas de campanha

Segundo o TSE, a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.

A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois.

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Por Karina Garcia

Revisão: Vanessa Santos

Foto/ilustração: Marcus Reis

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