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sexta-feira, outubro 4, 2024

Lula assina novo decreto sobre porte de armas no Brasil

As novas regras incluem redução do número de armas acessíveis a caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs)

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Nesta sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos que impõem medidas mais rigorosas para o controle de armas de fogo no Brasil. As novas regras incluem redução do número de armas acessíveis a caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), restrições no uso de determinados calibres, como a pistola 9mm, que agora será exclusiva para as forças de segurança, e limitação de horários de funcionamento para clubes de tiro. Além disso, o controle dos equipamentos utilizados pelos CACs será gradualmente transferido da responsabilidade do Comando do Exército para a Polícia Federal.

O governo federal também anunciou que enviará um projeto ao Congresso Nacional para classificar ataques a escolas como crime hediondo. Contudo, essa proposta ainda deverá ser debatida e votada pelos parlamentares antes de entrar em vigor. Por outro lado, os decretos sobre armas de fogo terão validade imediata assim que forem publicados no Diário Oficial.

Vale destacar que a flexibilização do acesso a armas foi uma das principais medidas adotadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O número de registros de CACs aumentou significativamente, passando de 117,5 mil em 2018 para 783,4 mil no ano passado. Desde o período de transição, já era esperado que o novo governo tomasse medidas para tornar o acesso a armas mais restrito. O debate sobre o tema envolveu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Casa Civil e a Defesa.

Enquanto um dos principais argumentos de Bolsonaro era o direito de legítima defesa ao facilitar o acesso a armas para civis, a maioria dos especialistas em segurança afirma que a maior circulação de armas na sociedade não inibe a ocorrência de crimes e pode aumentar o risco de outros tipos de violência.

Com os decretos, o limite aos cidadãos passa a ser de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Antes, o limite era de quatro armas, sem comprovação de efetiva necessidade, com a possibilidade de ampliação desse número.

Para os caçadores, o limite cai de 30 armas para seis, podendo incluir outras duas de uso restrito. Para os atiradores, passa de 60 para quatro, oito ou 16 (a depender do nível da categoria, estabelecido com base em fatores como assiduidade em treinamentos e competições).

Outra mudança abarcada pelos decretos é o fim do porte de trânsito de arma municiada. Na prática, CACs usavam o porte de trânsito, previsto para deslocamento da residência ao clube de tiro, para portar veladamente a arma em público, o que era uma demanda da categoria ao governo Bolsonaro.

Agora, as armas “deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro”, segundo o governo federal.

Os decretos trazem ainda a redução da validade dos registros de arma de fogo. De 10 anos, a validade passa para 3 anos nos casos dos atiradores e colecionadores, e para 5 anos para registros concedidos a caçadores e empresas de segurança pública privada. Aos integrantes da ativa das polícias (exceto a Militar), o prazo é indeterminado.

“O armamentismo irresponsável fortaleceu as facções criminosas no Brasil, porque essas armas foram parar exatamente em parte com essas quadrilhas”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino.

“Estamos fazendo um decreto ponderado. Ouvimos todo mundo. Ouvimos parlamentares, entidades. É um decreto ponderado, equilibrado, que reduz número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança, limita a expansão irresponsável de clubes de tiro e fortalece a fiscalização”, acrescentou o ministro.

 

Controle deve migrar progressivamente para a PF

Antes, era responsabilidade do Exército a normatização e fiscalização de CACs e clubes de tiro. Agora, o registro, fiscalização e definição de normas passam a ser da Polícia Federal.

Esse foi um dos principais impasses na reformulação das regras. Até a última quinta-feira, 20, o governo não havia batido o martelo sobre a medida. A decisão foi tomada pelo presidente Lula após reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

A migração de responsabilidades ocorrerá a partir de um termo de cooperação entre a Defesa e o MJSP.

 

Veja o que muda no controle de armas:

Armas para defesa pessoal

– Como era

Permitia até quatro armas sem precisar comprovação de efetiva necessidade. Havia ainda a possibilidade de ampliação desse limite. Anualmente, era possível adquirir até 200 munições por arma.

– Como fica

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Limite de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Limite de munições por arma cai para 50 por ano.

 

Caçadores, atiradores, colecionadores

– Como era

Caçadores podiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Por ano, eram permitidas até mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido.

Colecionadores, por sua vez, podiam ter até cinco armas de cada modelo, sendo vedadas as proibidas, automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tivesse menos de 30 anos.

– Como fica

Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas, podendo ser acrescida de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização do Exército e da Polícia Federal. Limitado a 500 munições por ano. Também será exigido autorização do Ibama.

Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

 

Atiradores desportivos serão divididos em níveis

– Como era

Atiradores desportivo podiam ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido por ano, além de 20kg de pólvora.

– Como fica

  • Atirador Nível 1 – Aquele que tiver oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Poderá ter até quatro armas de fogo de uso permitido e até quatro mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, serão permitidos até oito mil cartuchos anuais.
  • Atirador Nível 2 – Aquele que tiver doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses. Nesse caso, poderá ter até oito armas de fogo de uso permitido e até dez mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, o limite será de até 16 mil cartuchos, por ano.
  • Atirador Nível 3 – Aquele que tiver até 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Poderá ter até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e quatro de uso restrito. Nesse caso, o limite será de 20 mil cartuchos, ou de até 32 mil cartuchos por ano nos casos de .22 LR ou SHORT.

 

Recompra e órgãos de segurança

  • Distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns + Programa de recompra

– Como era

Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.

– Como fica

Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.

Apesar disso, serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.

Deverá ser criado um programa de recompra com foco nas armas que deixaram de ser de uso permitido.

Porte de armas municiado

  • Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores

– Como era

Havia garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

– Como fica

Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil. As armas deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

 

Restrições para clubes de Tiro

– Como era

Não havia critérios expressos sobre restrição de lugar ou horário de funcionamento, também exigência de leis municipais relativas a isso.

– Como fica

As entidades de tiro desportivo deverão estar a uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, deverão respeitar condições de uso e armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses.

Leia mais: STF mantém decreto de Lula sobre restrição de armas de fogo

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Edição: Hector Santana, com informações do Estadão

Correção: Vanessa Santos

Foto: Ricardo Stuckert/PR

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