No total, Bolsonaro possui 16 pedidos de julgamento de inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desses pedidos, um deles já começou a ser julgado e terá continuidade na quinta-feira (29) pela Corte. Assim, o julgamento do TSE busca saber se houve abuso de poder político do ex-presidente em reunião com embaixadores estrangeiros.
No que tange aos motivos das várias ações no TSE, veja a seguir:
– Declarações e atos de Bolsonaro que tentaram colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro;
– Concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, pois houve antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás.
– Realização de atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios obtidos pela candidatura na disputa do segundo turno;
– Realização de transmissões ao vivo em prédios públicos, uma vez que tiveram o objetivo de pedir votos a outros candidatos;
– Suposta predileção da emissora Jovem Pan pela campanha de Bolsonaro, com a utilização de notícias supostamente fraudulentas contra o sistema eleitoral, ministros do STF, do TSE e candidatos adversários;
– Utilização, pela campanha de Bolsonaro, de uma rede de apoiadores composta por pastores, entidades religiosas e empresários sem que os valores recebidos e os gastos realizados fossem submetidos ao controle da Justiça Eleitoral;
– Realização de disparos automáticos de mensagens de SMS com “evidente cunho eleitoral”, com conteúdo antidemocrático e ilegal, a partir de um número que antes pertenciam a instituições do estado do Paraná;
– Realização de atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, usando o cargo para promoção de sua candidatura;
– Criação de um “ecossistema de desinformação” nas redes sociais que beneficiaria Bolsonaro;
– Discurso, que teria cunho eleitoral, de Bolsonaro na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU);
– Suspeita de desvio de finalidade na viagem de Bolsonaro ao funeral da Rainha Elizabeth e na Assembleia da ONU;
Nas mãos de Benedito Gonçalves
A ações têm como relator o corregedor-geral eleitoral o ministro Benedito Gonçalves, que votou a favor do pedido de inelegibilidade feito pelo PDT. Contudo, antes de chegar para o julgamento, os processos precisam passar por uma série de etapas, já que há normas previstas na Lei de Inelegibilidades – entre essas, a manifestação das partes, coleta de provas e depoimentos de testemunhas, além de alegações finais.
Dessa maneira, assiste ao tribunal avaliar se as acusações procedem. Em caso positivo, os envolvidos são declarados inelegíveis – ou seja, não poderão concorrer às eleições nos próximos oito anos. Por outro lado, se concluírem que não houve irregularidades, os ministros arquivam as ações. Nos dois casos, cabe recurso.
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Edição: Hector Santana, com informações do G1
Foto: Divulgação