Todos os partidos políticos de Roraima que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
A prestação de contas está prevista no artigo 17 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n.º 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos. As informações devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A norma determina, ainda, que as agremiações devem identificar a origem das receitas recebidas e detalhar as despesas efetuadas, inclusive as de caráter eleitoral. Além disso, é necessário que toda a aplicação de recursos públicos seja comprovada, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional.
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse ponto, a Secretaria de Controle Interno (SCIA) destaca que os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução n.º 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por fim, como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os partidos e responsáveis (presidente e tesoureira ou tesoureiro) devem constituir advogada ou advogado nos autos. Outras informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA e no PJe.
Por informações do G1
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