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sexta-feira, julho 26, 2024

Justiça determina em caráter de urgência que concessionária religue energia na Arena da Amazônia 

Na decisão, o juiz Leoney Harraquian deu um prazo de 24h para o religamento da energia no estádio, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil em desfavor da concessionária

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O Governo do Amazonas conseguiu, na Justiça, que a energia da Arena da Amazônia, cortada pela Amazonas Energia, na última terça-feira, 24/1, por conta de uma dívida de R$ 39 milhões, seja religada. O pedido do governo foi apresentado na quarta-feira, 25/1, e tem como base informações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar), responsável pelos espaços esportivos do estado.

Na decisão, o juiz Leoney Harraquian, 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou o restabelecimento imediato da energia no local, nesta sexta-feira, 27/1, e deu um prazo de 24h para o religamento, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil à Concessionária.

“Defiro o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente (…) para determinar à Amazonas Distribuidora de Energia S/A a realizar o imediato religamento do fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia (…), bem como na obrigação de não fazer no sentido de se abster de realizar a interrupção no fornecimento de energia elétrica”, diz trecho da decisão

Para determinar o religamento da energia na Arena da Amazônia, o magistrado levou em consideração a alegação feita pela Faar sobre a falta de aviso prévio, por parte da concessionária, comunicando aos responsáveis sobre o corte, como determina a legislação. 

“A parte autora alega que teve o fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia (…) suspenso sem a devida notificação prévia, escrita, específica e com entrega comprovada ao poder público competente”, diz outro trecho da decisão.

O juiz ainda afirma na decisão que a decisão pode ser revogada se a Amazonas Energia comprovar que houve a notificação prévia, escrita e específica ao governo estadual sobre a suspensão dos serviços da Arena da Amazônia. Nesse caso, conforme o juiz, “será reconhecida a litigância de má-fé pelo Estado do Amazonas, momento em que será aplicada a multa”.

A Faar alega que a falta de energia afeta outros serviços, como o “sistema de Chiler [refrigeração], sistema de incêndio SPK – sprinkler, sistema de automação, sistema de monitoramento, sistema de controle de acesso, sistema de rede lógica dos projetos do Governo do Estado, sistema hidráulico e sistema das operadores de telefonia móvel”.

Há ainda em análise, o pedido de religação da energia da Arena Amadeu Teixeira, também cortada pelo mesmo motivo da Arena da Amazônia.

Confira a decisão

 

Da Redação

Foto: Divulgação

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