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quinta-feira, outubro 31, 2024

Roraima: Antonio Denarium veta PL de aliado que cria Carteira de Identificação Estudantil gratuita no estado

Ao justificar o veto total da lei, o governador argumentou que a criação de programas com previsão de novas obrigações aos órgãos estaduais é atividade privativa do Poder Executivo, mesmo o PL dando sugestões de parcerias para a confecção das carteirinhas

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O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), vetou o Projeto de Lei nº 013/2020, que cria a Carteira de Identificação Estudantil Gratuita do Estado de Roraima (CIERR), alegando o “aumento das despesas”, mesmo depois de gastar milhões em diversos contratos ao longo desses quatro anos de sua gestão à frente do Governo do Estado. Mas, apesar de gerar gastos, o próprio texto do PL dá a sugestão para que o Governo não deixe de imprimir as carteiras.

“Para fins da emissão da carteira, poderão ser realizados convênios com entidades públicas ou privadas“, diz trecho do documento.

O PL é de autoria do deputado estadual Chico Mozart (PP), aliado de Denarium. A Lei é de 2020, mas entrou em pauta na semana passada e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima com 13 votos.

Ainda conforme o que diz o PL, a Secretaria de Estado da Educação (Seed), instituição responsável pelo documento, deveria iniciar a emissão da carteira digital no prazo de 90 dias.

O documento seria gratuito e no formato digital, dando direito ao aluno regular da rede estadual de ensino de gozar dos benefícios previstos na Lei Federal nº 12.933/13, que garante aos estudantes a meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

Justificativa de veto – Ao justificar o veto total da lei, o governador argumentou que a criação de programas com previsão de novas obrigações aos órgãos estaduais é atividade privativa do Poder Executivo, cabendo à Administração Pública deliberar a respeito da conveniência e oportunidade.

“Pelo princípio da separação dos Poderes, cabe ao Executivo, primordialmente, a função de administrar, que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público. Com isso, o projeto, na prática, invade a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo e, envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo, além do aumento de despesas”, justificou.

 

Da Redação

Fotos: Divulgação

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